do Estadão
Uma decisão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vinculada ao Ministério da Fazenda, está impedindo a Petrobrás de fazer operações de exportação e importação, e pode atrapalhar até a participação da companhia nos leilões dos blocos do pré-sal. A procuradoria revogou a Certidão Negativa de Débitos da petroleira, por conta de uma dívida de R$ 7,39 bilhões com o Fisco, segundo fontes do governo.
A Petrobrás perdeu a certidão, necessária para operações comerciais, em meio a uma disputa judicial com a Receita Federal. Procurados ontem, o Ministério da Fazenda e a PGFN se negaram a fazer comentários sobre a situação. O ministro titular da Pasta, Guido Mantega, ocupa a presidência do Conselho de Administração da Petrobrás, que se reúne nesta sexta-feira, em São Paulo.
Já a petroleira informou apenas, por meio de nota, que “está tomando as medidas cabíveis para recorrer dessa decisão”.
Segundo fontes do governo, não haveria motivo para preocupação sobre o abastecimento de combustíveis no País, já que a Petrobrás deteria estoques capazes de manter os postos funcionando nos próximos dias, enquanto luta nos tribunais para reverter a situação. Outra hipótese, mencionada por fontes, seria usar uma subsidiária para as operações de comércio exterior. Isso porque essa outra empresa possui CNPJ diferente. Essa foi a estratégia usada pela mineradora Vale diante de restrição semelhante.
No Palácio do Planalto, fontes disseram ao Estado que o núcleo do governo foi “surpreendido” pela notícia e que a ordem é ir até o fim para evitar o enorme desgaste que problemas no fornecimento de combustíveis poderiam causar à população. Fontes avaliaram que esta é uma “situação esdrúxula” e “politicamente complicada”.
Imbróglio. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves rejeitou ontem pedido de liminar da Petrobrás para que não tivesse de pagar os R$ 7,39 bilhões em Imposto de Renda por um contrato de afretamento de uma plataforma no exterior entre 1999 e 2002.
A Petrobrás tentava, por meio desse pedido de liminar, anular uma decisão da Justiça Federal que a obrigava a quitar a dívida fiscal. No Tribuna Regional Federal da 2.ª Região, a empresa conseguiu uma decisão favorável, alegando que a plataforma flutuante deveria receber o mesmo tratamento tributário de uma embarcação.
Dessa forma, seria zero a alíquota do imposto de renda sobre a receita recebida com o contrato. Mais tarde, a ação foi julgada improcedente pelo mesmo tribunal.
Por isso, a Petrobrás recorreu ao TRF 2 e ao STJ. No tribunal regional, a empresa entrou com recurso especial para suspender a decisão que a obrigou a pagar a dívida. No STJ, uma medida cautelar foi ajuizada para que o débito fosse suspenso enquanto o recurso ao TRF não fosse julgado.
Em sua decisão, Benedito Gonçalves afirmou que, enquanto o Tribunal Regional Federal não tomar uma decisão, não cabe ao STJ se manifestar sobre o caso. / FELIPE RECONDO, ANNE WARTH, JOÃO VILLAVERDE, TÂNIA MONTEIRO E IURI DANTAS
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