“Com o amadurecimento precoce dos jovens, resultante da avalanche de informações que lhe são transmitidas pelos meios de comunicação social e pelas redes sociais mundialmente difundidas pela internet, não se mostra razoável, desconsiderando as particularidades de cada caso concreto, partir de uma premissa absoluta de que o menor de 14, tão somente em função de sua idade, não possui capacidade suficiente para consentir com a prática do ato sexual”.
Com base neste argumento, a juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, absolveu um rapaz de 18 anos que manteve relacionamento sexual com menina de 13 anos. A magistrada entendeu que a vítima consentiu com ato e por isso não houve ameaça ou lesão à liberdade sexual.
Segundo os autos, o acusado foi à casa da garota e a convidou para ir a uma festa na cidade de Goianira. A vizinha da garota anotou o número da placa do carro do rapaz e repassou para a mãe da menina. Então, a mãe e dois irmãos da adolescente sairam a procura da menina. O casal foi localizado por eles em uma casa desabitada, localizada no Conjunto Vera Cruz II. Os jovens foram flagrados nus e encaminhados para a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Para a magistrada, injustiças imensuráveis poderiam ser cometidas se cada ação envolvendo relação sexual com menor não fosse analisada caso a caso.
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