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Com aval da CCJ, criação de cadastro de pedófilos residentes em Curitiba avança

Dos 21 projetos de lei na pauta de deliberações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), 9 foram aprovados pela CCJ nesta terça-feira (25). Presidido pelo vereador Osias Moraes (Republicanos), o colegiado também tem Pier Petruzziello (PTB), Beto Moraes (PSD), Dalton Borba (PDT), Denian Couto (Pode), Indiara Barbosa (Novo), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Ignácio (DEM) e Renato Freitas (PT) na sua composição. A CCJ é a única comissão da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) com prerrogativa regimental para arquivar um projeto protocolado no Legislativo.

Por 6 a 2 votos, os parlamentares reconheceram a constitucionalidade da proposta da Sargento Tânia Guerreiro (PSL) que quer cria um cadastro dos residentes na cidade que tenham sido condenados judicialmente, com sentença transitada em julgado, por abuso sexual contra crianças ou adolescentes (005.00009.2021 com substitutivo geral 031.00015.2021). “O cadastro deverá conter dados pessoais, idade, foto e endereço do condenado, além de relato das circunstâncias do ato criminoso praticado”, determina a iniciativa. Apenas forças policiais, Ministério Público, Poder Judiciário e autoridades identificadas poderiam consultar os dados.

“Não é matéria de direito. É um cadastro consultivo acerca das pessoas com condenação por esse tipo de delito”, argumentou Denian Couto, relator do projeto na CCJ. Ele lembrou que essa é a segunda vez que o tema passa pela comissão, pois na primeira vez decidiu-se pela devolução à autora, para correções, que segundo ele foram na maioria atendidas por Tânia Guerreiro. “Há o que se corrigir, mas nada que impeça a tramitação”, afirmou.

O voto em separado de Dalton Borba, pelo arquivamento, foi vencido dentro da CCJ. “É uma violação à principiologia da Constituição Federal”, defendeu o parlamentar, para quem a inclusão no cadastro por tempo indeterminado configura uma continuação da pena, após a mesma já ter sido cumprida perante a Lei. Apenas Renato Freitas concordou com o vereador, dizendo que esse tipo de instrumento “impõe um estatuto de subcidadania, que viola o princípio da dignidade”, configurando um retrocesso no âmbito do direito penal.

Com o aval da CCJ, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública antes de estar apto à votação em plenário. Também seguem para a análise das demais comissões temáticas da CMC a priorização no atendimento das pessoas com fibromialgia (005.00040.2021), apresentada pela Professora Josete (PT), e o impedimento à nomeação para cargo público quem tenha sido condenado por maus-tratos a crianças ou adolescentes (002.00010.2021), proposta por Alexandre Leprevost (SD).

Igualmente receberam parecer positivo da CCJ as declarações de utilidade pública para o Instituto Grupo Solidário (014.00002.2021), para a Associação dos Rimadores de Contraste Social (014.000092021) e para o Instituto Mackenzie (014.00004.2021). Assim como a homenagem a Irineu Horbatiuk (009.00006.2021) e, do Executivo, uma operação imobiliária (005.00088.2021) e a alteração na nomenclatura da secretaria municipal de Administração (005.00124.2021).

Projetos arquivados
Por considerarem que não seria possível adequar a redação do projeto à constitucionalidade exigida pela legislação, a CCJ arquivou o projeto de lei do Professor Euler que aumentava o poder de petição dos cidadãos curitibanos (005.00005.2021). O relator, Pier Petruzziello, entendeu que a proposta “não apresenta inovação” e “afronta o princípio da segurança jurídica no âmbito administrativo” ao apenas copiar o teor da norma federal 9.784/1999, que, segundo análise, já pode ser aplicada subsidiariamente em Curitiba.

Para desarquivar uma proposição, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.

Devolução ao autor
Pelo Regimento Interno, quando um projeto de lei é devolvido ao autor por alguma comissão temática, o vereador responsável pela iniciativa possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento. Valendo-se desse dispositivo, Osias Moraes pediu que Marcos Vieira (PDT), por exemplo, anexe o impacto financeiro da sua proposta de criação de um Circuito Municipal de Artes Visuais (005.00117.2021), além do autor se manifestar sobre outros apontamentos da Procuradoria Jurídica.

Já Indiara Barbosa entendeu que o vereador Professor Euler (PSD), ao propor uma regulamentação dos concursos públicos em Curitiba (005.00055.2021), pode reconsiderar a obrigação de contratar a empresa realizadora do certame por licitação, rever alguns prazos e atribuições fixadas na proposta e ponderar óbices elencados pelo Executivo, quanto à abrangência da proposta ante a separação dos poderes municipais, por exemplo.

Mais informações
Pedidos por mais informações, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido novo parecer do mesmo relator. Na reunião de hoje, Pier Petruzziello solicitou que a Procuradoria Jurídica avalie os três substitutivos apensados à iniciativa do Executivo que regulamenta o Programa Mesa Solidária (005.00103.2021).

Em outros dois casos, Petruzziello convenceu os membros da CCJ a, antes de decidirem pela tramitação das propostas, conforme indicado pelos relatores, houvesse uma consulta à Prefeitura de Curitiba sobre o teor das iniciativas. No caso, o projeto de lei que regulamenta o direito de acesso à informação (005.00006.2021) e o outro que cria a Política de Dados Abertos na cidade (005.00021.2021), ambos de autoria do vereador Professor Euler (PSD) e com foco na transparência pública.

Pedidos de vista
Não houve deliberação sobre cinco projetos de lei que constavam na pauta da CCJ, em razão deles terem recebido pedidos de vista. Foi o caso da obrigação das telefônicas manterem loja física na cidade para atender os clientes residentes em Curitiba (005.00117.2017), do incentivo à contratação de pessoas em situação de rua ou desempregadas a mais de três anos pelas terceirizadas da prefeitura (005.00071.2021), do estabelecimento de metas para a administração municipal (005.00132.2021), da prioridade às pessoas com deficiência na fila por moradia de interesse social (005.00079.2021) e do incentivo à contratação de jovens pelas empresas (005.00003.2021)

O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, na semana que vem, visto que o colegiado se reúne às terças-feiras. É facultado aos vereadores, se assim desejarem, protocolarem voto em separado, divergindo do relator designado. Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas.

Com empate entre os membros da CCJ, em 4 a 4 votos, foi redistribuído para novo relator o projeto da Professora Josete (PT) e Tico Kuzma (Pros) que estipula prazo para a divulgação antecipada de aumentos no preço da tarifa dos ônibus (005.00045.2021).