O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Foz do Iguaçu (Codefoz), defende o direito de o paciente decidir sobre o uso de cloroquina e hidroxicloroquina, como uma forma buscar soluções para melhor enfrentar a doença.
O conselho pede que a Prefeitura de Foz do Iguaçu abasteça a rede pública hospitalar com esse medicamento para eventual tratamento sob critério médico. Mas, cabe ao profissional prescrever ou não os medicamentos, pois dispõe de autonomia para definir o melhor tratamento a seu paciente, de acordo com regras éticas e técnicas vigentes.
A formulação do documento “Posicionamento da Câmara Técnica de Saúde do Codefoz relativo aos protocolos de tratamento precoce da covid-19” foi embasada pela análise de resultados de estudos científicos e normativas de órgãos como Ministério da Saúde (MS) e Conselho Federal de Medicina (CFM).
“Nenhum paciente está obrigado a usar cloroquina e hidroxicloroquina, e médicos não têm dever de receitá-las”, esclarece o presidente da Câmara Técnica (CT) de Saúde do Codefoz, Dr. Valter da Cruz Teixeira. “Porém, o poder público dever ofertar esse medicamento para que seja usado caso o profissional e seu paciente decidam administrá-lo, o que é legalmente permitido”, completa.
A câmara técnica de Saúde do Codefoz não confirma a efetividade das duas medicações, mas considera que a discussão não está de fato definida. Todavia, a posição desse colegiado é em resposta a petição de grande parte da população e de profissionais da área assistencial quanto ao direito de o paciente optar para si terapias tidas atualmente como de exceção, caso venham a ser infectado pela covid-19.
O documento esclarece que o tratamento deve ser constantemente acompanhado assim como as atualizações sobre novas pesquisas podendo, a qualquer momento e por razões técnicas, ser modificado este atual posicionamento.
Consenso entre médico e paciente
Para haver o tratamento, é necessário a assinatura de um termo de consentimento e responsabilidade. Caso aplique essa terapia, o profissional de saúde deve informar ao paciente sobre possíveis benefícios e riscos potenciais, considerando a bibliografia científica e recomendações de órgãos oficiais.
Utilização das medicações
O Parecer do Conselho Federal de Medicina considera o uso desses dois fármacos em um dos casos permitidos, “em pacientes com sintomas leves no início do quadro clínico, em que tenham sido descartadas outras viroses, e que tenham confirmado o diagnóstico de covid-19, a critério do médico”, transcreve o Codefoz.
Já o Ministério da Saúde, frisa o Dr. Valter da Cruz Teixeira, preconiza a ampliação do acesso a tratamentos contra a covid-19, sem obrigatoriedade, mas com respeito à autonomia profissional. “Não apresentamos um conceito sobre o melhor tratamento. Buscamos assegurar o direito de médicos e pacientes à decisão, de forma consensual e dentro das normas”, sublinha.
“É parte do ato médico definir, juntamente com o seu paciente, o uso ou não da cloroquina e da hidroxicloroquina e outros medicamentos”, defende o dentista e Secretário da CT de Saúde do Codefoz, Dr. Alexandre Kraemer, que atua no serviço público municipal e que foi secretário de Saúde de Foz do Iguaçu.
Encaminhamento
O documento da Câmara Técnica de Saúde do Codefoz será encaminhado ao poder público e a instituições. O parecer será endereçado ao prefeito Chico Brasileiro (PSD), Secretaria Municipal de Saúde e Comitê de Enfrentamento à Covid-19 de Foz do Iguaçu, entre outros destinatários.
O documento técnico na íntegra está disponível em www.codefoz.org.br/wp-content/uploads/2020/07/Posicionamento_CODEFOZ.pdf
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