O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para prosseguir com parte das investigações sobre a evolução patrimonial de juízes e servidores do Judiciário.
Com a decisão, o órgão poderá verificar a declaração de Imposto de Renda apresentada aos tribunais e a folha de pagamentos.
No entanto, continuará impedido de analisar dados contidos no relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre movimentações financeiras acima da média.
Pedido
A investigação foi interrompida em dezembro, por liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski a pedido de associações de juízes. A medida era baseada em uma outra liminar, que havia limitado o poder do CNJ de investigar e punir os juízes. Ao julgar o mérito, a corte derrubou a liminar.
A decisão de Fux, anunciada na noite de quarta-feira, foi tomada a partir de um pedido feito no dia anterior pela corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon. No ofício, ela argumentou que a tarefa rotineira do órgão de analisar declarações de renda e salários de juízes e servidores estava comprometida por conta da liminar de dezembro.
Em resposta, Fux disse que a corregedoria “poderá prosseguir nas inspeções que eram rotineiras antes da concessão da liminar, reservada ao plenário do STF a apreciação da juridicidade da praxe noticiada”.
Após ser notificada do despacho do ministro, o CNJ poderá retomar as inspeções. Depois de investigarem o Tribunal de Justiça de São Paulo, os integrantes da corregedoria devem investigar as folhas de pagamento e declarações de renda dos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e da Bahia.
O trabalho iniciado pela Corregedoria e que será retomado pode identificar pagamentos indevidos a juízes, evolução patrimonial de magistrados e servidores incompatível com suas rendas, indícios da prática de venda de sentenças.
Também poderá revelar a correção indevida de verbas atrasadas e mostrar, como já foi identificado em São Paulo, pagamento antecipado a determinados desembargadores.
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