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CNJ IMPÕE A MEDINA, ACUSADO DE VENDER LICENÇA PARA BINGOS, A PENA MÁXIMA: ‘APO$ENTADORIA’

Do blog de Josias de Souza, na Folha Online:

Há no Brasil, como se sabe, quatro poderes: o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e o Dinheiro.  Os três primeiros mantêm uma relação de autônoma interdependência. O último impera sobre os demais.

Em julgamento desta terça (3), O CNJ (Conelho Nacional de Justiça) tratou de um caso em que o Dinheiro, ao se impor no Judiciário, esqueceu de maneirar.

Tratou-se do processo em que o ministro Paulo Medina, do STJ, é acusado de vender sentença à máfia de caça níqueis do Rio. Por unanimidade, os magistrados que integram o CNJ decidiram condenar Medina. Impuseram a ela a pena administrativa máxima.

Medina foi sentenciado a desfrutar da aposentadoria compulsória, com direito à preservação dos vencimentos. Coisa de R$ 24 mil por mês.

Junto com ele, foi condenado o desembargador José Eduardo Carreira Alvim, -do TRF do Rio. De novo: aposentadoria, com preservação do salário.

Se quiserem, os advogados de Medina e Alvim ainda podem recorrer ao STF.

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