A Advocacia-Geral da União acionou o STF após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região permitir a utilização de substâncias que dão aroma e sabor ao tabaco – algo que a Anvisa já proibiu. Na ação, a Indústria Brasileira de Cigarros questionava a Resolução nº 14/2012 da Anvisa que limitou a produção e comercialização dos aditivos. As informações são de Leandro Mazzini na Coluna Esplanada.
O ministro do STF Luiz Fux, relator da reclamação, reconheceu que houve desrespeito à decisão da Suprema Corte e autorizou a Anvisa a restabelecer os efeitos do regulamento. Em outras palavras, as cigarreiras levaram fumo!
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