O juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Ricardo Augusto de Reis Macedo mandou o Facebook, proprietário do WhatsApp, excluir quatro postagens ofensivas e inverídicas na rede social de ataques à governadora Cida Borghetti (PP), candidata à reeleição em 7 de outubro. A decisão desta terça-feira, 21, acatou pedido de liminar da coligação Paraná Decide e da própria governadora.
O magistrado mandou intimar o facebook para que num prazo de 48 horas “promova o impedimento da continuidade do compartilhamento no aplicativo WhatsApp e, se possível, a exclusão das postagens, identificadas pelas URL’s de compartilhamento na sua plataforma”.
E ainda: “forneça os meta-dados dos usuários (informações necessárias, especificamente do IP, data e hora dos acessos), referentes aos últimos 30 dias, dos seguintes números de telefones: (61) 99929-1776 e (41) 99521-8158”.;
Também determinou a quebra dos sigilos telefônicos dos números (61) 99929-1776 e (41) 99521-8158; oficiando-se as operadoras de telefonia “para que identifiquem os proprietários das linhas, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento não justificado”.
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