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CHICO NOROESTE PROPÕE BOLSA-UNIVERSIDADE PARA ESTUDANTES DE BAIXA RENDA DO PARANÁ

CHICO NOROESTE PROPÕE BOLSA-UNIVERSIDADE PARA ESTUDANTES DE BAIXA RENDA DO PARANÁ

O deputado estadual Chico Noroeste (PL) reapresentou projeto de lei que institui o Programa Bolsa de Estudo, denominado Bolsa-Universidade, para atender estudantes de baixa renda regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos
 
O deputado estadual Chico Noroeste (PL) reapresentou nesta legislatura projeto de lei que institui o Programa Bolsa de Estudo, denominado Bolsa-Universidade, para atender estudantes de baixa renda regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos. A proposta foi lida na sessão da última quinta-feira, 3, e seguiu para as comissões permanentes da Assembléia Legislativa.

O projeto, votado e aprovado na legislatura passada, foi vetado pelo governador Requião. “Com o sucesso da arrecadação estadual existe a possibilidade da razão de veto ser alterada e com isso projeto que beneficia milhares de estudantes carentes pode ser executado e aplicado com sucesso”, disse Chico Noroeste.

O deputado adianta que vai apresentar emendas ao orçamento de 2008 prevendo recursos para aplicação do programa no âmbito estadual. “As estatísticas não são muito favoráveis ao ensino superior. Somente 5% do nosso povo tem curso universitário. Tal quadro se deve a limitação de vagas no ensino público e aos preços das mensalidades cobradas da rede particular”.

Justificativa – O programa, conforme proposta de Chico Noroeste, prevê o pagamento total ou parcial das mensalidades dos estudantes com renda mensal que não ultrapasse a cinco salários mínimos. O programa ainda será executado através de financiamento que poderá ser quitado através de moeda corrente, prestação de serviços ao poder público ou prestação de serviços comunitários ou a entidades beneficentes.

Os recursos ao programa poderão, através da proposta, oriundos do Tesouro do Estado, de outras fontes governamentais ou não governamentais, nacionais ou estrangeiras. “O poder executivo, respeitada a disponibilidade financeira do Paraná, adotará providências à alocação de recursos orçamentários para atendimento das despesas do Programa Bolsa-Universidade”.

“O Poder Executivo regulamentará a presente lei, podendo instituir ou definir o órgão estadual responsável pela execução do programa”, completa o artigo 6º do projeto.

Chico Noroeste argumenta que o projeto é muito importante porque há uma imensa legião de estudantes que não tem qualquer chance de freqüentar o ensino superior “face à absoluta incompatibilidade entre a renda e o valor das mensalidades das escolas particulares que oscilam, em média, entre R$ 400,00 e R$ 700,00”.

“A cidade de Foz do Iguaçu, por exemplo, 69% da população se não está desempregada, ganha até três salários mínimos. Portanto, esse projeto representa uma importante contribuição para o desenvolvimento social, político e econômico e deve reacender a esperança de muitos em concluírem o ensino superior”.