A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (13), o parecer do relator Reni Pereira, ao projeto de lei 127/2010 do Poder Executivo, que muda a denominação e os fins sociais da Ferroeste (Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A.), criada pela Lei nº 9.892, de 31 de dezembro de 1991, para Ferrovia da Integração do Sul (Ferrosul).
A alteração também permite a empresa de economia mista a participação acionária na nova empresa junto aos estados do Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, bem como celebrar acordo de acionistas para assegurar a participação das unidades federativas nos órgãos de administração e fiscalização da Ferrosul. A proposta acrescenta parágrafo único no artigo 3º da Lei nº 9.892 de 1991 permitindo à empresa, mediante acordos internacionais, exercer a exploração ferroviária em outros países, ou associar-se a empresas de outros países em território brasileiro. (Leia mais)
Deixe um comentário