da Joice Hasselmann
O vereador Gilmar Luis Cordeiro, presidente cassado da Câmara de Vereadores de Piraquara, fez hoje um boletim de ocorrência no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac) em Curitiba. Ontem ele perdeu o mandato por 10 votos a 2. Um vereador se absteve. Os parlamentares votaram a cassação depois que a Comissão Processante da Casa apresentou um relatório apontando que Gilmar realizou quebra de decoro parlamentar por duas vezes. Mas, na verdade, tudo não passa de uma jogada para tirar Gilmar Luis Cordeiro do cargo.
O boletim de ocorrência foi registrado devido a extorsão que Cordeiro sofreu antes da votação da cassação do mandato. Em um trecho em áudio o presidente em exercício da Câmara de Vereadores de Piraquara, Erondir Lopes comenta com uma assessora para que Cordeiro abandone o cargo.
A defesa se baseia no fato do processo administrativo ter desvio de finalidade e abuso de poder. A expectativa é de que um mandado de segurança seja julgado amanhã ou segunda-feira para anular o decreto de cassação. Com a decisão em caráter liminar Cordeiro pode retornar à presidência.
“Querem retirá-lo da presidência porque ele é diretor da escola e alegam quebra de decoro. É um absurdo. Ele tem parecer por escrito da secretaria de Educação que permite atuar na Câmara e na escola”, garante o advogado Pedro Henrique Farah.
Motivação
Informações apuradas pelo blogdajoice.com apontam que a cassação ocorreu em virtude de Gilmar Luis Cordeiro não compactuar com a maneira que a política é exercida no município.
Durante a gestão como presidente da Câmara, Cordeiro realizou corte do subsídio dos vereadores e do prefeito em razão de ilegalidades na forma do aumento.
Além disso, ele deu o voto de minerva contrário ao projeto de lei que previa a criação de 60 funções gratificadas na Secretaria de Obras do Município de Piraquara.
A cassação
Durante a cassação, seis fatos foram apresentados no processo administrativo contra Gilmar Luis Cordeiro. Entre eles estão a contratação em processos de dispensa de licitação caracterizando o fracionamento de despesas; contratação de serviços com verba pública, quando servidores da câmara poderiam fazê-lo; contratação de empresa para prestação de serviços de divulgação que não possui mídia impressa.
Dois fato culminaram na cassação do mandato. O primeiro deles é o exercício concomitante, inconstitucional e ilegal do cargo de presidente da Câmara Municipal e do cargo efetivo de diretor da escola estadual Vila Macedo. A comissão entendeu que esse fato constitui quebra de decoro parlamentar, apesar do direito ser garantido pela Constituição Federal (Art. 38, III).
O segundo é o exercício de funções administrativas do filho de Cordeiro nas dependências da Câmara Municipal. A votação também terminou em 10 x 2. Durante o processo houve depoimento da Chefe de RH que atestou que o filho do Vereador nunca foi servidor da Casa e nunca recebeu ordens dele. A Controladora Interna da Casa também atestou que a presença do filho de Cordeiro na Câmara era circunstancial.