O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou nesta quarta-feira (16) norma da Constituição do Estado de Santa Catarina que define como crime de responsabilidade hipóteses em que o secretário estadual se recusar a prestar informações à Assembleia Legislativa ou a suas comissões ou não atender ao pedido no prazo de 30 dias.
A decisão unânime seguiu voto do relator da ação e presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3279) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2004. A PGR afirmou que a lei viola a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Penal (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).
A Assembleia Legislativa de Santa Catariana informou que a norma teria sido alterada por meio de emenda constitucional, mas, segundo o ministro Peluso, a emenda não sanou a inconstitucionalidade apontada pela PGR. “Houve de fato duas alterações de duas emendas posteriores à propositura da ação, mas que não modifica em nada a substância das normas impugnadas”, disse.
O ministro explicou que o problema da norma é “basicamente” o de “imputar crime de responsabilidade a autoridades e titulares de empresas de fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, que não podem ser equiparados ao modelo federal, que só submete a crime de responsabilidade ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República”. Ou seja, o crime de responsabilidade pode ser imputado a agentes que ocupam cargos de natureza política e diretamente subordinados ao presidente da República, o chefe do poder Executivo.
A decisão desta tarde considerou inconstitucional a parte final do caput e o parágrafo 2º do artigo 41 da Constituição do Estado de Santa Catarina. O ministro Cezar Peluso acrescentou que o parágrafo 2º interfere no próprio tipo do crime de responsabilidade.
O caput do artigo 41 da Constituição catarinense determina que “a Assembleia Legislativa ou qualquer de suas comissões poderão convocar secretário de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada”. O parágrafo 2°, por sua vez, afirma que “a Mesa da Assembleia Legislativa encaminhará, após deliberação do Plenário, pedidos de informação ao governador e aos secretários de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas”.
da assessoria do STF
Deixe um comentário