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CASO DE CAIXA 2 EM CURITIBA REVELA CONTRADIÇÕES ENTRE LEI E INTERPRETAÇÃO JUDICIAL

Por Rosana Félix e Caroline Olinda, na Gazeta do Povo:

A conclusão da Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná sobre o uso de caixa 2 na campanha de reeleição de Beto Richa (PSDB) em 2008 é um exemplo de como as normas eleitorais são contraditórias e podem se anular. O parecer do procurador eleitoral Néviton Guedes, finalizado na semana passada, aponta a movimentação de recursos irregulares, mas afirma que o prefeito não teve responsabilidade no caso.

A Resolução 22.175/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que os candidatos são responsáveis solidários por qualquer informação ou ilegalidade que ocorra durante a disputa eleitoral. Por outro lado, muitas decisões do próprio TSE estão criando a interpretação judicial (jurisprudência) de que a punição só ocorre quando o erro tiver potencial para modificar o resultado da eleição.

De acordo com o parecer encaminhado pela Procuradoria ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) na semana passada, Beto Richa não teve participação direta na distribuição de dinheiro aos cabos eleitorais contratados pelo Comitê Lealdade – formado por dissidentes do PRTB que apoiavam a candidatura tucana. Reportagem da Ga­­­zeta do Povo de 21 de junho revelou que 23 pessoas receberam, cada uma, R$ 1,6 mil do coor­­­denador do comitê, Ale­­­xandre Gar­­­dolinski, por serviços prestados à campanha de Richa. O nome delas, no entanto, não consta da prestação de contas entregue ao TRE pelo comitê financeiro do PSDB – o que indica caixa 2 eleitoral.

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