Organizada pela Comissão da Mulher Advogada (CMA) e Comissão dos Estudos de Violência de Gênero (Cevige), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Foz do Iguaçu) a Carreata nesta quarta-feira, 22, em Foz do Iguaçu, marca o Dia de Combate ao Feminicídio no Paraná.
A atividade iniciará às 16h, com saída em frente ao Fórum de Justiça, localizado na Avenida Pedro Basso, nº 1.001, no Polo Centro, e seguirá até o mastro da bandeira nacional na Avenida Brasil.
Aberto para a comunidade, o ato público visa a conscientizar a população, divulgar canais de denúncia e envolver a sociedade no combate à violência contra a mulher. Devido as medidas preventivas contra a covid-19, a manifestação será em carreata, com a recomendação do uso de máscara e que as pessoas permaneçam nos carros.
O Dia Estadual de Combate ao Feminicídio foi instituído pela Lei nº 19.873/2019. A data rememora a morte violenta da advogada Tatiane Spitzner, ocorrida há dois anos, em Guarapuava (PR), e as demais vítimas de feminicídio no Paraná.
“É uma convocação para a sociedade em geral, pois o combate ao feminicídio é questão pública e indiferente à classe social, raça, cor ou religião”, pontua Adriana Vasconcellos Dandolini
Para Adriana, é fundamental que a sociedade discuta o feminicídio, principalmente suas causas, para que ações efetivas de prevenção sejam implantadas, porque o enfrentamento ao violência contra a mulher é responsabilidade de todos, “Metade da população mundial é mulher. Se algo que atinge diretamente metade da população mundial não preocupa uma sociedade, o que preocupará? Não vamos aceitar nem uma a menos!”, reflete.
“É assustador pensar que seu algoz mora dentro da sua casa, não é? O lar é o que temos de simbologia da proteção. É neste lar, que deveria ser abrigo, que se torna a prisão dessas mulheres.” Completa Dandolini.
Crime hediondo
O feminicídio é assim tipicado desde 2015, por meio da Lei nº 13.104, que alterou o artigo 121 do Código Penal, prevendo o “feminicídio como circunstância qualicadora do crime de homicídio”. Modicou também a Lei nº 8.072/1990, passando a considerar esse crime hediondo, estipulando pena de até 30 anos.
Trata-se de crime “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”, isto é, pelo fato de ela ser mulher. “Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I – violência doméstica e familiar; II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, diz a lei.
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