O contribuinte que optar pelo pagamento à vista do imposto, que pode ser feito até 10 de março, terá um desconto de 15%. Também até esta data será possível pedir a revisão de valores do IPTU. A pessoa que buscar por esse atendimento deve ficar atenta ao horário de funcionamento da Secretaria Municipal da Fazenda e de distribuição de senhas. As senhas são entregues das 8 às 11 horas e das 13h30 às 16 horas. A Secretaria funciona até às 17h30 e o sistema de senhas é para melhorar o atendimento prestado ao contribuinte para diminuir o tempo de espera.
O reajuste aplicado no imposto é de 5,61%, de acordo com a variação do IGP-FGV Índice Geral dos Preços da Fundação Getúlio Vargas, que corrige o índice da UFFI- Unidade Fiscal de Foz de Iguaçu, que é usado no cálculo do imposto. A correção é feita tendo como base o índice acumulado do IGPM-FGV do período de dezembro de 2012 a novembro de 2013.
Para não perder prazos e benefícios o contribuinte que não receber o carnê do imposto em casa até dia 26 deverá fazer a retirada do documento nos Correios durante a semana, nos dias 27 e 28 de fevereiro o funcionamento será das 9 às 17 horas. No sábado, 01 de março, até às 11h30. Durante o Carnaval a agência estará fechada, só reabrirá na quarta-feira (5) depois do meio dia. Nos dias 6, 7 e 10 de março o atendimento será no horário comercial e no dia 8 de março (sábado) até às 11h30. É preciso levar o carnê anterior ou documento do imóvel registro ou escritura.
Isenção
O pedido de isenção do imposto só poderá ser solicitado a partir do dia 11 de março. O contribuinte que deseja esse benefício tem dois meses para apresentar esse pedido. A remissão é concedida a quem tem casas em padrão simples, quem não tem condições socioeconômicas – comprovada por um relatório produzido pela assistência social.
Ainda respeitando os critérios da lei, a isenção pode ser obtida por pessoas idosas – acima de 60 anos – com um único imóvel e renda de até três salários mínimos; e também quem tiver doença que impeça a capacidade laboral ( trabalhar) ou deficiência que o impeça de trabalhar. Ou quem tem dependente com doença ou deficiência que não permite o exercício de função laboral. Nesses dois últimos casos não importa a faixa de idade, mas é preciso comprovar ter um único imóvel próprio para residência, renda familiar de três salários mínimos e apresentar atestado ou laudo médico comprovando a doença ou deficiência. Também é preciso levar Carteira de Identidade, CPF, comprovante de renda e documento do imóvel caso ele não esteja no nome do contribuinte. O atendimento será realizado também com distribuição de senhas.
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