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Candidatura de Maluf é impugnada em SP

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo impugnou o registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP) à reeleição. O motivo é a condenação de Maluf no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo superfaturamento em obras do Túnel Ayrton Senna durante sua gestão como prefeito da capital paulista. A decisão foi dada em novembro de 2013.  Pela Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, fica inelegível por oito anos quem é condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso (intencional) de improbidade administrativa que represente lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em decisão proferida por órgão colegiado. Para a Procuradoria, o caso de Maluf preenche todos esses requisitos.  Maluf tem o prazo de sete dias, contados a partir deste sábado (26), para contestar a ação da procuradoria. Procurada, a assessoria de Maluf ainda não respondeu qual será a defesa do candidato. Caberá ao TRE-SP julgar até 5 de agosto se o deputado poderá seguir candidato. Se a corte estadual decidir pela procedência da ação, o deputado poderá recorrer ainda ao TSE e ao STF.  Até o momento, dos 2.465 registros de candidatura analisados, a PRE questionou 1.441, ou 58%. Os motivos vão desde a falta de documentos obrigatórios para o registro a motivos elencados pela Lei da Ficha Limpa. No total, cerca de 3.500 registros foram enviados ao TRE.  Em 2010, Maluf foi considerado ficha-suja pelo TRE-SP e teve a candidatura barrada. Posteriormente, porém, o STF julgou que a norma não valeria para 2010 e todos os candidatos barrados puderam tomar posse. Somente nas eleições de 2012 a lei foi aplicada.

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo impugnou o registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP) à reeleição. O motivo é a condenação de Maluf no Tribunal de Justiça de São Paulo pelo superfaturamento em obras do Túnel Ayrton Senna durante sua gestão como prefeito da capital paulista. A decisão foi dada em novembro de 2013.

Pela Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, fica inelegível por oito anos quem é condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso (intencional) de improbidade administrativa que represente lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em decisão proferida por órgão colegiado. Para a Procuradoria, o caso de Maluf preenche todos esses requisitos.

Maluf tem o prazo de sete dias, contados a partir deste sábado (26), para contestar a ação da procuradoria. Procurada, a assessoria de Maluf ainda não respondeu qual será a defesa do candidato. Caberá ao TRE-SP julgar até 5 de agosto se o deputado poderá seguir candidato. Se a corte estadual decidir pela procedência da ação, o deputado poderá recorrer ainda ao TSE e ao STF.

Até o momento, dos 2.465 registros de candidatura analisados, a PRE questionou 1.441, ou 58%. Os motivos vão desde a falta de documentos obrigatórios para o registro a motivos elencados pela Lei da Ficha Limpa. No total, cerca de 3.500 registros foram enviados ao TRE.

Em 2010, Maluf foi considerado ficha-suja pelo TRE-SP e teve a candidatura barrada. Posteriormente, porém, o STF julgou que a norma não valeria para 2010 e todos os candidatos barrados puderam tomar posse. Somente nas eleições de 2012 a lei foi aplicada.