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Campanha vai custar R$ 55 por eleitor nas maiores cidades do Paraná

A campanha para prefeito nos dez maiores municípios do Paraná pode movimentar cerca de R$ 160 milhões em gastos, se levado em consideração os valores de despesas eleitorais estimados pelos próprios candidatos.

Essa é a soma dos limites de gastos declarados pelas candidaturas no ato de registro das chapas. Em média, o voto de cada eleitor vai custar R$ 55 nessas cidades.Paranaguá, no litoral do estado, deve ser o município com a campanha mais cara em relação ao número de eleitores: até R$ 129 por pessoa. É o dobro, por exemplo, do teto de gasto no maior colégio eleitoral do estado, Curitiba, na qual o custo por votante é de R$ 60,60.

O custo da campanha da capital subiu em relação ao último pleito, em 2008. O valor estimado de gastos pelos candidatos à prefeitura de Curitiba naquele ano geraria um gasto de R$ 38 por eleitor. Corrigido pelo índice de inflação, esse valor ficaria em R$ 46 por eleitor.

Preocupação

O cientista político Mário Sérgio Lepre, professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em Londrina, considera natural o aumento nos gastos de campanha em relação às últimas eleições. “Além da inflação, sempre existe aumento nos custos”, diz Lepre.

Ele diz, porém, que há uma preocupação que vai além dos gastos elevados: a prestação de contas dos candidatos depois do pleito. “Aquilo que é declarado geralmente não corresponde à realidade”, afirma Lepre.

“O Brasil ainda não tem um bom modelo de controle. Se os gastos de campanha fossem claros e transparentes, poderíamos ter uma análise correta do que foi declarado e seria mais fácil para o eleitor escolher seu candidato”, diz ele. O cientista político acredita que não se deve condenar as campanhas caras. Mas quem as financia precisa aparecer.

Destinação

A maior parte dos gastos deve ser destinada aos programas do horário gratuito de propaganda eleitoral. Confecções de placas, santinhos e pagamento de técnicos que trabalham na campanha também são áreas que consomem muitos recursos.

Cada comitê deve fixar um limite de gastos e informá-lo à Justiça Eleitoral no ato de registro das candidaturas. Gastar além do limite estabelecido pelo partido sujeitará o candidato a multa de cinco a dez vezes o valor excedente.

O responsável pode responder ainda por abuso de poder econômico. Depois de registrado na Justiça Eleitoral, o limite de gastos dos candidatos só poderá ser alterado mediante solicitação justificada.

Fonte: Gazeta do Povo