No dia 22 de março, a vereadora Flávia Francischini (PSL) protocolou, na Câmara Municipal de Curitiba, um projeto de lei que autoriza o Executivo a firmar convênio com as Forças Armadas para o atendimento do plano de vacinação. Se a cooperação for viabilizada, estipula a parlamentar, “fica vedada a contratação de empresas terceirizadas [para o mesmo fim], em observância ao princípio da economicidade” (005.00096.2021).
“Por que não solicitar o apoio das Forças Armadas, já que estamos em calamidade pública? Temos profissionais capacitados na área. Assim não desgastaríamos ainda mais os profissionais da Saúde”, defendeu a autora, em plenário, no dia 24 de março. Flávia Francischini contextualizou que, se não há equipe para vacinar no final de semana, pois as equipes da Saúde também precisam repousar, uma vez que estão há mais de um ano enfrentando a pandemia, o uso das Forças Armadas seria uma alternativa.
“A Prefeitura de Uruguaiana [RS] já iniciou este trabalho”, exemplificou a vereadora, que defende que “a vacinação hoje é a linha de frente no combate à pandemia”. Ao expor a ideia em plenário, Francischini recebeu em plenário o apoio de Herivelto Oliveira (Cidadania) e Ezequias Barros (PMB). “É só pedir aí à 5ª Divisão de Exército que com certeza o Exército estará à disposição”, asseverou Barros.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
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