A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou em primeiro turno unânime, durante a sessão plenária desta segunda-feira (14), projeto para auxiliar a sobrevivências dos setores de bares, casas noturnas, eventos, casas de festas, serviços de catering, de bufê e similares. A ideia é que os estabelecimentos sejam autorizados a funcionar como restaurantes e lanchonetes, de forma desburocratizada. A licença extraordinária seria válida enquanto vigorar na capital situação de emergência ou calamidade pública em função da pandemia da Covid-19.
O substitutivo teve 37 votos favoráveis. A redação original, de iniciativa dos vereadores Alexandre Leprevost (Solidariedade) e Tico Kuzma (Pros), dispunha sobre o funcionamento de bares e casas noturnas como restaurantes e lanchonetes, na pandemia. Protocolada em fevereiro passado, a matéria já havia encerrado o trâmite nas comissões e estava apta para ser incluída na ordem do dia.
Debate na última quarta-feira (9), sobre dois projetos de lei voltados ao setor de eventos – um deles de Mauro Ignácio (DEM) e o outro de Amália Tortato (Novo) e Leprevost –, fez com que o presidente da CMC, Tico Kuzma, mediasse a construção do substitutivo. A proposição também foi assinada pelos vereadores Hernani (PSB), Herivelto Oliveira (Cidadania), Indiara Barbosa (Novo), Jornalista Márcio Barros (PSD), Mauro Bobato (Pode), Nori Seto (PP) e Tito Zeglin (PDT).
O texto consolidado abrange os bares e outros estabelecimentos destinados a servir bebidas, com ou sem entretenimento; discotecas, danceterias, salões de dança, casas noturnas e similares; o setor de organização de eventos, exceto culturais e esportivos; além das atividades de catering, bufê e outros serviços de comida preparada. Caberia aos estabelecimentos se adaptarem às características do ramo de restaurantes e lanchonetes e respectivos protocolos de enfrentamento à Covid-19.
O plenário também acatou, com 37 votos favoráveis, subemenda à matéria, apresentada por Dalton Borba (PDT). A proposição acrescenta que, para funcionarem como restaurantes ou lanchonetes, os estabelecimentos estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos competentes e deverão seguir “os requisitos normativos existentes, em todas as esferas federativas, notadamente àqueles relativos a segurança alimentar e às Secretarias de Saúde e do Meio Ambiente”. Se confirmada pelos vereadores em segunda votação, nesta terça-feira (15), e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Informações Banda B
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