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Câmara Municipal de Curitiba aprova multa a proprietários de imóveis com festas clandestinas

Projeto determina multa de R$ 5 mil a R$ 150 mil, aprovadas após duas horas de debate e votação apertada, com 16 votos “sim” e 15 “não”.

Nesta terça-feira (9), após duas horas de debate e em votação apertada, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou em regime de urgência e em primeiro turno, o projeto de lei que prevê multa para quem ceder seu espaço para a realização de eventos em massa durante a pandemia. De iniciativa de Professor Euler (PSD), a matéria foi acatada com a maioria simples dos vereadores: recebeu 16 votos favoráveis, 15 contrários e 4 abstenções. Antes de estar pronta para sanção, a proposta precisa passar por uma segunda votação, nesta quarta-feira (3).

A iniciativa foi apresentada na CMC no dia 26 de fevereiro e entrou em regime de urgência no dia 3 de março. O pedido de urgência (411.00006.2021) foi protocolado por Euler, com o apoio de outros 12: Dalton Borba (PDT), Herivelto Oliveira (Cidadania), Hernani (PSB), João da 5 Irmãos (PSL), Jornalista Márcio Barros (PSD), Marcelo Fachinello (PSC), Marcos Vieira (PDT), Maria Leticia (PV), Pastor Marciano Alves (Republicanos), Professora Josete (PT), Renato Freitas (PT), Sidnei Toaldo (Patriota) e Tito Zeglin (PDT).

A proposta visa ampliar as sanções administrativas para quem organiza eventos que causem aglomerações em plena pandemia da covid-19, como as festas clandestinas. Para isso, altera a lei municipal 15.799/2021, que regulamenta punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem medidas contra a disseminação da covid-19 em Curitiba. O texto (005.00062.2021, com emenda 034.00007.2021, aprovada com 22 votos “sim”, 2 “não” e 9 abstenções) altera o artigo 3º da norma, que enumera as infrações administrativas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

Pela lei em vigor, a promoção de eventos de massa, a autorização para que eles possam ser realizados ou não controlar o tamanho desses eventos são considerados infrações passíveis de multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 150 mil. Agora, o projeto de Professor Euler acrescenta dois parágrafos que estabelecem que donos de imóveis que cederem propriedades para eventos em massa também poderão ser multados. Ainda conforme a matéria aprovada pela Casa, caso o proprietário não tenha a posse do imóvel e comprove esta situação por meio de documentação adequadas, as sanções administrativas serão aplicadas ao possuidor do imóvel, ou seja, o inquilino.

Na justificativa do projeto, Professor Euler explica que a mudança na lei visa combater festas clandestinas que têm sido organizadas em propriedades particulares de Curitiba e que têm sido divulgadas em diversas mídias, inclusive nas redes sociais. “É uma forma de evitar que os participantes se exponham ao risco de contrair o coronavírus e difundir ainda mais a covid-19 entre outras pessoas de seu convívio. Como muitas vezes é bastante difícil ou até impossível identificar os organizadores e participantes destas festas clandestinas, a solução para inibir a realização delas é multar os proprietários de imóveis que cederem suas propriedades para que elas aconteçam ou seus possuidores”, complementa o autor.