A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 28, projeto de lei do deputado João Arruda (MDB) que cria mecanismos para o combate a condutas ofensivas contra as mulheres na internet ou em outros meios de comunicação. “Esse projeto será conhecido como Lei Maria da Penha virtual e pune com mais severidade os crimes contra a honra praticados na Internet, que expõem de forma covarde a intimidade de muitas mulheres a cada dia”, disse João Arruda.
“É preciso combater o machismo e a violência que toma conta de uma parte da sociedade. Quando assumimos os compromissos de combater problemas reais, estamos cumprindo nossa função como parlamentar”, completou João Arruda.
O projeto, segundo o deputado, faz parte de um conjunto de ações que procura responsabilizar situações que ainda não possuem jurisprudência no País, como a pornografia de vingança. “Destaco e agradeço o apoio do grupo Marias da Internet e de uma mulher batalhadora desta causa, a Rose Leonel, que me auxiliaram na elaboração deste projeto”, disse João Arruda
Violência doméstica – O projeto aprovado prevê que qualquer divulgação de imagens, informações, dados pessoais, vídeos ou áudios obtidos no âmbito de relações domésticas, sem o expresso consentimento da mulher, passe a ser entendido como violação da intimidade. Essa violação passará a ser considerada violência doméstica.
“Essa violação é geralmente praticado por cônjuges ou ex-cônjuges que se valem da condição de coabitação ou de hospitalidade para obter tais registros, divulgando-os em redes sociais como forma de constrangimento à mulher. Esse tipo de violência se torna progressivamente mais danoso quanto mais disseminado e universalizado está o acesso à internet no Brasil”, explicou o deputado.
Punições – A proposta aprovada prevê ainda medidas como a inclusão, na Lei Maria da Penha, de dispositivo que considera a violação da intimidade da mulher como forma de violência doméstica e familiar.
Neste caso, o agressor poderá ser punido com até três anos de prisão sem direito à fiança. Se o crime for cometido por cônjuge, companheiro, noivo, namorado ou alguém que manteve relacionamento amoroso com a vítima, a pena será aumentada em um terço.
Se a vítima for menor de 18 anos ou deficiente físico, o aumento será de 50%. Ao juiz, cabe ordenar a remoção do conteúdo da internet, que deve ser feita em até 24 horas.
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