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Câmara dos Deputados aprova a tipificação de crimes pela internet

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no início da noite desta terça- feira (15), o projeto de lei 2793/2011, que tipifica os crimes praticados pela internet, no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/40).

Entre os destaques da proposta estão as penas para invasão por controle remoto de computadores de terceiros para obter ilegalmente dados e imagens, falsificação de cartões de crédito, tirar aleatoriamente sites do ar e outros.

“Um crime recente, que poderá ser enquadrado nesta nova lei, é este envolvendo a invasão e o roubo de fotos do computador da atriz Carolina Dieckmann”, destaca o deputado João Arruda (PMDB-PR), um dos autores do projeto.

A pena, para estes casos, é a reclusão de seis meses a dois anos e multa. Serão enquadrados no artigo quem obtiver, de maneira criminosa, segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de
equipamentos de informática.

“As penas, neste último caso, poderão ser aumentadas de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão para terceiro dos dados ou imagens obtidas sem consentimento”, destacou João Arruda. “Exatamente como aconteceu com a atriz”,
completou.

Além do peemedebista, o projeto é assinado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D´Ávila (PCdoB-RS), Brizola Neto (PDT-RJ), deputado licenciado (atual Ministro do Trabalho) e Emiliano José (PT-BA).

Ação Penal
De acordo com o projeto, a ação penal poderá ser proposta apenas por representação da pessoa prejudicada, exceto se o crime for cometido contra a administração pública de qualquer dos poderes ou contra empresas concessionárias de
serviços públicos. O projeto também atualiza artigos do Código Penal que tratam do crime de

interromper serviços telegráficos para prever pena igual, de um a três anos de detenção, no caso dos serviços de internet. Será tipificado nesse artigo o ato de tirar um site do ar, por exemplo.

A falsificação de cartão de crédito também é tipificada pelo projeto como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.

Segundo os autores do projeto, essa tipificação preenche omissão hoje existente na lei. “Por causa da tipicidade estrita do direito penal, é preciso efetuar essa mudança  para deixar claro que o crime de falsificação também ocorre quando o objeto é um
cartão de crédito ou débito”, argumentou Paulo Teixeira.

Marco Civil da Internet

Segundo João Arruda, que preside a Comissão Especial do Marco Civil da Internet, a lei vem em bom momento, pois tira a discussão do Marco Civil, que segundo o deputado, não tem o intuito de definir crimes na internet, ao contrário do que muitos pensam.

“Nos debates sobre o PL 2126/11, que cria o Marco Civil da Internet, tenho percebido que é muito comum às pessoas ligarem crimes na internet ao Marco Civil”, informou João Arruda.

“Só que isto não pode ocorrer porque o Marco é bem mais amplo, define, por exemplo, os direitos e deveres de usuários, sendo uma espécie de Constituição da Internet no Brasil”, reforçou o deputado.

João Arruda lembra que a Comissão do Marco Civil da Internet realiza  seminário nesta quinta-feira (17), a partir das 14h30 no Plenarinho da Assembleia Legislativa do Paraná.

Trâmite
O projeto de tipificação de crimes da internet vai agora para análise do Senado. Caso não receba emendas, irá para sanção da presidente Dilma e entrará em vigor 120 dias após sua publicação.