A Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Maringá informou que deve recorrer da decisão tomada, nesta semana, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ministros decidiram, por unanimidade, que 21 vereadores e ex-vereadores de Maringá devem devolver o dinheiro gasto com gabinete entre 2001 e 2008.De acordo com STJ, dois projetos de resolução, aprovados pela Câmara Municipal em 2001 e que davam liberdade de gastos para os vereadores em seus gabinetes, são inconstitucionais.
Segundo o procurador jurídico da Câmara, Raphael Luque, desde a reforma em 2009, os gastos individuais dos vereadores passam pela sanção do prefeito.
Além disso, ele argumenta que resolução e sanção têm aprovação e publicação idênticas. “A diferença é que a resolução não passa pela sanção do prefeito”, explica.
O procurador defende, também, que de acordo com orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o legislativo municipal tem autonomia para utilizar os projetos de resolução.Luque também argumenta que existe uma determinação consolidada do próprio STJ em que não é preciso devolver o dinheiro quando o serviço foi comprovadamente prestado.
“A gente considera a decisão injusta, pois em casos semelhante essa decisão não foi aplicada.”O procurador relembra que nos casos de nepotismo da Câmara não houve multa ou devolução do dinheiro, assim como ocorreu em diversos casos notificados pelo país.
Além disso, o procurador defende que caso a decisão do STJ fosse aplicada deveria ser restrita apenas aos presidentes da Casa, responsáveis pela aprovação das contas.“Entendo que é uma irregularidade administrativa. Os assessores e agentes políticos não tinham, em sua maioria, qualquer ligação com a gerência da Câmara.”
A liberdade de gastos foi aprovada sob a presidência de Walter Guerlles e permaneceu em vigência até abril de 2009, sob os mandatos de João Alves Correia, o “John”, e Mário Hossokawa.
O procurador jurídico da Câmara explica que a decisão do STJ não torna os vereadores e ex-vereadores inelegíveis, já que não foi constatado um ato de improbidade administrativa, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.
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