da CBN Foz
Atendendo a Lei da Ficha Limpa sancionada pelo prefeito Reni Pereira e publicada no Diário Oficial no dia 30 de abril, a presidência da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, através do vereador Zé Carlos, está exigindo dos funcionários de cargo de provimento em comissão a entrega de documentos que comprovem que não foram julgados ou condenados pela Justiça.
“A Legislação determina que para que a pessoa possa ingressar no serviço público como cargo de confiança dos políticos que estão ativos, não poderá ter condenação em segunda instância judicial, desaprovação de contas, seguindo os mesmos moldes do ‘ficha limpa’ nacional, que vigora para quem se candidata a cargos eletivos. Essa é uma conquista de toda a comunidade de Foz do Iguaçu, pois promove a transparência pública”, destaca o presidente Zé Carlos.
Assim, o gestor Legislativo está exigindo dos comissionados o cumprimento das normas, solicitando informações e documentos necessários para o cumprimento das exigências, tais como certidão criminal da Justiça Federal, Estadual, Militar Federal, Militar Estadual e Justiça Eleitoral; certidão de contas do TCU e TCE, certidão do Conselho Nacional de Justiça, cadastro de condenações civis por ato de improbidade administrativa (CNIA) e certidão do Tribunal de Justiça do Estado.
“A lei da Ficha Limpa revelou-se um exemplo do exercício da cidadania, na medida em que demonstrou a insatisfação do povo com a permanência de pessoas com condenações judiciais na gestão de cargos públicos. Se quisermos construir uma cidade melhor, devemos ser leais à confiança que os eleitores depositaram em nós. E isso deve envolver não apenas os candidatos eleitos, mas todos aqueles nomeados por eles”, abona o autor da lei vereador Fernando Duso.
O prazo de apresentação da Ficha Limpa para os comissionados em exercício se estende até o dia 30 de julho. “Os que não estiverem dentro das normas exigidas serão exonerados sumariamente”, confirma o presidente Zé Carlos. O parlamentar ainda lembra que o Legislativo irá fiscalizar o cumprimento da Lei do Executivo municipal.
A Lei será exigida e cumprida para os futuros ocupantes dos cargos comissionados que porventura ingressarem no quadro dos poderes Executivo e Legislativo municipais.
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