O projeto que obriga uso de lacres individuais nas embalagens de produtos alimentícios entregues em domicílio para consumo imediato, já foi sancionado pelo Executivo e se tornou lei municipal . A matéria é fruto do projeto de lei de autoria do vereador Jeferson Brayner (PSD).
Quem descumprir as normas a multa prevista é de uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI) por embalagem não lacrada, o que representa R$ 87,08 atualmente. A multa é dobrada em caso de reincidência.
O objetivo da lei assegurar ao consumidor a higiene dos alimentos consumidos, principalmente neste momento em que os cuidados devem ser redobrados para evitar risco de contaminação. O texto aborda que para o consumo e abertura do produto deverá ser rompido o lacre, evitando assim que o alimento já tenha sido aberto.
As despesas para criação, elaboração e aquisição dos lacres ficam a cargo das empresas do ramo alimentício que efetuarem suas entregas em domicílio. O texto da lei foi publicado em diário oficial datado de 31 de agosto de 2020.
Os efeitos da lei entram em vigor 90 dias após a publicação.
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