do Facebook de João Arruda
A Câmara Municipal de Curitiba deverá analisar, nos próximos dias, o projeto de lei 031.00018/2014, do vereador Pier Petruzziello, que regulamenta a aceitação de assinaturas pela internet, em projetos de iniciativa popular.
Atualmente, para que uma proposição seja apresentada diretamente pela população, é necessária a subscrição de 5% dos eleitores do município (cujas assinaturas devem ser recolhidas de forma individual, em formulários de papel).
#Experiência
A iniciativa do vereador curitibano, que facilita e incentiva as manifestações dos cidadãos na política, poderá usar como base a elaboração do projeto de lei na Câmara Federal, que criou o Marco Civil da Internet, recentemente transformado em Lei com a sanção da presidente da República.
“A elaboração do Marco Civil, que define os direitos e deveres dos usuários da internet no Brasil, mobilizou militantes virtuais de todo o país”, comenta o deputado João Arruda, que presidiu a Comissão Especial criada pela Câmara para estudar a proposta.
A comunidade virtual que debateu o tema, segundo o deputado, registrou quase 12 mil acessos, de cidadãos comentando e apresentando sugestões de alteração do projeto. “Ao todo, foram 374 manifestações. Entre as que propunham algum tipo de mudança, seis foram incorporadas ao Marco Civil”, completou.
#Trâmite
O projeto de Pier Petruzziello, um substitutivo a proposta 005.00189/2013 dele mesmo, completa o texto original, regulamentando a validação dos apoios dados pela internet. “O substitutivo apresentado estabelece as normas de recolhimento de assinaturas no meio físico, bem como pela internet”, explica o parlamentar.
“Já que a Lei Orgânica do Município estabelece que a iniciativa popular pode ser exercida por 5% do eleitorado, é natural que também possa ser formalizada via web, pois muitas vezes compromissos pessoais e outros motivos impedem o deslocamento do cidadão aos postos de coleta de assinaturas”, diz o vereador.
#Estrutura
Para validar a “assinatura digital”, é necessária a criação de uma plataforma específica na página que a Câmara mantém na internet. “O sistema ainda não existe, mas seria criado dentro das regras modernas de certificação digital”.
“Aquilo que propomos para a execução da iniciativa popular pela internet é uma tecnologia que confere segurança ao procedimento, cujos resultados devem se pautar pela mais total transparência, a exemplo das ações do poder público”, destaca Pier Petruzziello.
Entre outras vantagens, ressalta o vereador, a certificação digital aproximará os cidadãos participativos da Câmara e também aqueles que se consideram distantes do processo democrático.
#Ampliação
No substitutivo, Pier também chama a atenção para a lei municipal complementar 2/1991, cujo veto do Executivo ao parágrafo 2º do artigo 1° restringiu a iniciativa popular à proposição de emendas à Lei Orgânica Municipal.
“Se tornou necessária a elaboração de um projeto que regulamentasse de forma genérica o exercício da democracia direta via projetos de lei de iniciativa popular no município”, defendeu Pier. — com Amigos do Pier.
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