Mais uma vitória dos jornalistas na busca pelo restabelecimento da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão. A comissão especial que discute a matéria na Câmara aprovou na tarde de hoje o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09.
Pelo substitutivo, a Carta Magna passa a trazer de forma explícita que “a exigência de graduação em jornalismo e de registro do respectivo diploma nos órgãos competentes para o exercício da atividade profissional não constitui restrição às liberdades de pensamento e de informação jornalística”. A PEC agora irá a plenário, onde terá de ser aprovada em dois turnos. É possível que a apreciação no Plenário aconteça ainda este ano.
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