A Câmara aprovou ontem (3) projeto que reabre por 180 dias (a partir da publicação da lei) o prazo para os estrangeiros que estão em situação irregular no Brasil entrarem com pedido de residência provisória, que é válido por dois anos. Nos três meses anteriores ao término do registro de residência provisória, o estrangeiro poderá requerer sua transformação em permanente, conforme regulamento a ser definido pelo governo. Já aprovado pelo Senado, o projeto foi enviado à Presidência da República, para sanção.
O novo prazo beneficia o imigrante que tiver entrado no Brasil até o dia 1º de fevereiro deste ano. O prazo anterior era 29 de junho de 1998, definido pela Lei 9.675, publicada na mesma data. O projeto foi aprovado pela Câmara em fevereiro último e enviado ao Senado, onde recebeu quatro emendas – das quais duas foram aprovadas hoje pelos deputados e duas rejeitadas. (Leia mais)
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