A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o texto-base de uma medida provisória que dispensa empresas do setor cultural e de turismo — em razão da pandemia do coronavírus — de reembolsar clientes por cancelamento ou adiamento de serviços, eventos e reservas, desde que assegurem a remarcação do que foi contratado pelo cliente.
Até a última atualização desta reportagem, os deputados analisavam os destaques à matéria (sugestões de alteração no texto). Após concluída a votação, o texto vai para o Senado.
Segundo o texto, em vez de reembolsar o consumidor, as empresas poderão, além de remarcar os serviços, optar por conceder um crédito para que o cliente faça o abatimento ou compre outros serviços disponibilizados pelas próprias empresas.
Nesse caso, o prazo para gastar o crédito é de 12 meses, contados a partir do fim do estado de calamidade decretado em razão da pandemia do novo coronavírus.
Caso a empresa opte pela remarcação, deverá realizar o evento ou permitir o uso das reservas dentro do prazo de 18 meses, a partir do fim do estado de calamidade pública.
O reembolso será devido ao consumidor somente no caso de o prestador de serviço ou sociedade empresarial ficar impossibilitado de oferecer uma das duas alternativas. O prazo para reembolso também será de 12 meses após o fim da calamidade.
Leia mais no G1
Deixe um comentário