Em 2014, apenas cinco feriados cairão em dias úteis. Portaria do Ministério do Planejamento, publicada nesta segunda-feira 6 no Diário Oficial da União, estabelece o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
As demais datas, este ano, serão em fins de semana. A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.
São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:
- 1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
- 18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
- 21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
- 1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
- 7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
- 2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
- 15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
- 25 de dezembro – Natal (quinta-feira)
São considerados pontos facultativos os dias:
- 3 de março – segunda-feira de carnaval
- 4 de março – terça-feira de carnaval
- 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
- 19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
- 28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
- 24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
- 31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)
Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
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