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Calendário eleitoral restringe alterações em pesquisas

Por Rosana Félix, na Gazeta do Povo:

Apesar das polêmicas envolvendo a divulgação de pesquisas eleitorais no ano passado, nenhuma iniciativa para modificá-las avançou no Congresso. Segundo especialistas em direito eleitoral, eventuais mudanças precisam ser aprovadas e sancionadas até o próximo dia 7, um ano antes das eleições de 2012. Pelo prazo apertado e pela falta de vontade política, a expectativa é que não ocorram mudanças.

Pelo artigo 16 da Constituição, a lei que alterar o processo eleitoral precisa entrar em vigor pelo menos um ano antes do pleito. Para advogados eleitorais, isso inclui as pesquisas eleitorais. “É uma matéria integrante da Lei 9.504/97, a legislação básica que rege o processo eleitoral”, explica Luiz Gustavo Camargo Luz, membro da Comissão de Direito Político da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo.

O advogado Luiz Fernando Pereira ressalta que há controvérsias sobre o tema, mas concorda com Camargo Luz. “Sempre há debate sobre o que altera o processo eleitoral. Na minha avaliação, a realização de pesquisas eleitorais faz parte do processo.”

O advogado Guilherme Gonçalves faz uma leitura ainda mais rígida sobre as normas das pesquisas. Para ele, eventuais mudanças deveriam ter ocorrido até 6 de julho deste ano, um ano antes do início da propaganda eleitoral e da vigência de regras especiais para os levantamentos com eleitores. Pelo calendário já divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de 5 de julho de 2012, os institutos de pesquisa precisam incluir nos levantamentos os nomes de todos aqueles que fizeram o registro de candidatura.

“Na minha avaliação, como estudioso do Direito Eleitoral, e fazendo uma defesa contundente do artigo 16, acho que mudanças já deveriam ter ocorrido. Não se pode falar em estabilidade se isso não é cumprido. Os partidos têm de ter clareza das regras com antecedência”, acrescenta Gonçalves.

Ficha Limpa

Uma eventual mudança na legislação das pesquisas após o prazo de um ano pode sofrer questionamentos como ocorreu com a Lei da Ficha Limpa, de 4 de junho de 2010. Muitas candidaturas nas eleições passadas ficaram sub judice até março deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei contrariava o artigo 16 da Cons­­­tituição e não poderia valer para o pleito passado. A constitucionalidade dos outros pontos da lei ainda será julgada pelo STF.

Entretanto, o histórico recente mostra que o prazo de um ano não é sempre respeitado. Em maio de 2006 entrou em vigor a Lei 11.300/06, a qual valeu já para as eleições que ocorreram meses depois. A nova norma modificou alguns artigos da Lei Eleitoral 9.504/2007. “Ela fez modificações importantes, como a proibição de outdoors e modificações na prestação de contas. Na minha opinião, não poderia ter valido já para aquele ano, o artigo 16 é absoluto. Mas o TSE entendeu que não alterava o processo”, observa Guilher­­me Gonçalves.

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