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Caíto Quintana e Ademir Bier representam o PMDB na CE para eleger o novo conselheiro do TCE

Os deputados Caíto Quintana (líder da bancada) e Ademir Bier vão representar o PMDB na Comissão Especial que será responsável para eleger o novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A vaga no órgão será aberta com a aposentadoria do conselheiro Heinz Herwig. As inscrições dos candidatos terminam às 17h da segunda-feira (7).

“Essa Comissão Especial terá um papel muito importante, pois os conselheiros do TCE são responsáveis pelo acompanhamento e a aprovação das contas de todos os gestores públicos”, disse Caíto. “Vamos promover um amplo debate com os candidatos, que terão plenas condições de apresentarem suas biografias na Assembleia”, completou Bier.

Procedimento
De acordo com o memorando nº 047/2012, da Diretoria Legislativa da Assembleia, datado de 3 de maio de 2012 e em obediência ao que dispõe o Regimento Interno da Assembleia, quatro partidos e um bloco deverão apontar os dez membros da Comissão Especial, sendo cinco titulares e cinco suplentes.

Após a publicação do ato do presidente que formaliza a CE, o próximo passo será a escolha do presidente e do relator, que é feita por seus integrantes. O ato nº 08/2012, que oficializou a abertura do processo de eleição na Corte de Contas foi publicado na edição da última quarta-feira (2) do Diário Oficial da Assembleia.

O prazo para inscrição dos candidatos ao cargo de conselheiro termina às 17h da próxima segunda-feira (7). O procedimento é através de protocolo na Diretoria Legislativa (3º andar do Palácio 19 de Dezembro – Bloco Administrativo – Praça Nossa Senhora da Salete – Centro Cívico).

Requisitos
Os documentos exigidos são uma cópia do documento de identidade, currículo atualizado e devidamente assinado; comprovante de escolaridade; cópia de comprovante de residência; certidão negativa de execução fiscal do Estado do Paraná; certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Civil e da Federal;

Certidão negativa de ações penais da Justiça Estadual e Federal; certidão negativa de ações cíveis públicas de improbidade administrativa expedida pela Justiça Estadual e Federal; e certidão de quitação com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos.

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