Há um abismo entre o pedido da força-tarefa da Lava Jato no Rio e a decisão do juiz federal Marcelo Bretas que determinou a prisão do ex-presidente Michel Temer. Três fatos mais recentes sobre a suposta atividade criminal de Temer, citados no pedido de prisão dos procuradores, foram ignorados pelo juiz na decisão. As informações são da Folha de S.Paulo.
Um magistrado não utiliza fatos citados pelos procuradores quando os considera sem importância.
Temer foi preso nesta quinta (21) sob acusação de liderar um grupo criminoso que teria desviado R$ 1,8 bilhão de contratos públicos, incluindo as obras da usina nuclear Angra 3. Os procuradores vão apresentar denúncia na próxima semana na qual imputam a ele os crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e peculato (desvio ou apropriação de recursos públicos). Ele não será acusado de líder de organização criminosa porque foi denunciado por esse crime na ação penal que ficou conhecida como quadrilhão do MDB. Ninguém pode ser acusado duas vezes pelo mesmo crime.
Os fatos ignorados na decisão do juiz são os seguintes:
1) Houve uma tentativa de depositar R$ 20 milhões em dinheiro vivo numa conta bancária de uma empresa do coronel João Baptista Lima Filho, apontado como operador de recursos ilícitos de Temer. A tentativa ocorreu em outubro de 2018, segundo os procuradores. O banco recusou o depósito porque o dinheiro não tinha origem clara;
2) Os procuradores dizem ter indícios de ocultação de recursos ilícitos no exterior;
3) Temer e aliados como o ex-ministro Moreira Franco são acusados de monitorar integrantes da Polícia Federal que investigam o grupo de Temer, o que é visto como uma tentativa de obstrução da Justiça pelos procuradores.
A decisão de Bretas foi criticada por professores de direito e advogados por não apontar fatos recentes que justificassem a necessidade da prisão preventiva.
Esse tipo de prisão só pode ser decretado quando há risco de que o investigado continue a praticar crimes, tentativa de destruir provas ou para a conveniência da instrução da ação penal.
Uma súmula do Supremo Tribunal Federal prevê que a prisão preventiva, feita antes da condenação e sem prazo definido para acabar, não pode utilizar fatos antigos contra o suspeito.
O fato mais recente citado pelo juiz na decisão sobre a prisão de Temer ocorreu em maio de 2017, há quase dois anos: a PF encontrou vazios os escritórios da empresa do coronel Lima quando fez uma busca no local. Havia também uma ordem para que as imagens das câmeras de segurança fossem apagadas diariamente, o que foi interpretado pela PF como uma tentativa de evitar que os investigadores descobrissem quem frequentava o local.
link da matéria
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/03/bretas-ignora-3-fatos-recentes-listados-pela-lava-jato-para-a-prisao-de-temer.shtml
Deixe um comentário