O Brasil passou a restringir a entrada de estrangeiros por terra e por água. A restrição vale para todas as nacionalidades, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para adoção da medida, o governo brasileiro considerou o surgimento de variantes da Covid-19 no Reino Unido, Irlanda do Norte e na África do Sul.
“Considerando o impacto epidemiológico que a nova variante do coronavírus, identificada no Reino Unido e na República da África do Sul, pode causar no cenário atual vivenciado no País […] Fica restringida a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”, diz um trecho da portaria
Imigrante com residência fixa no Brasil; cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro e estrangeiro a serviço de organismo internacional, residentes fronteiriços de cidades-gêmeas estão aptos a entrar no país. As exceções, no entanto, não se aplicam aos venezuelanos.
A chegada de estrangeiros pelos aeroportos não está proibida, salvo de voos que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul. Para o caso de voos vindos de outros países, deverão ser cumpridos os requisitos migratórios. O estrangeiro que quiser vir de avião para o Brasil deverá apresentar documento provando a realização de teste RT-PCR realizado em até 72 horas antes do embarque.
Por: Mercado e Eventos
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