O Brasil, que hoje conta com 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, pode chegar a ter 110 legendas. É que há, no TSE, 75 pedidos de registros em análise. As informações são de Roseli Abrão.
Segundo o TSE, ao julgar o pedido, o Plenário da Corte analisa se todos os requisitos previstos na lei eleitoral foram cumpridos.
Por exemplo, o último processo do tipo a ser julgado, em novembro do ano passado, não foi conhecido porque a legenda em formação, o Partido Reformista Democrático (PRD), não comprovou o número mínimo de apoio de eleitores, uma das condições legais para a criação de uma legenda.
Somente as agremiações que tenham o estatuto registrado no TSE até seis meses antes da data do pleito, bem como o órgão de direção constituído na circunscrição até a data da convenção podem participar do processo eleitoral.
O registro também é requisito para que a legenda receba, na forma da lei, recursos do Fundo Partidário, e também para que tenha acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão. O registro do estatuto do partido na Corte Eleitoral também assegura a exclusividade da denominação da legenda, bem como de sua sigla e símbolos.
Entre os pedidos de registro em análise no TSE estão o que pedem a criação do Partido Nacional Corinthiano (PNC), e o do Partido da Evolução Democrática (PED).
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http://www.roseliabrao.com/index.php?id=9404
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