Do Vermelho:
O Diário Oficial da União publicou, nesta segunda-feira (27/9), a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condena o Brasil ao pagamento de indenizações às vítimas do caso “Escher e outros Vs Brasil”.
A condenação se deve a interceptações telefônicas ilegais realizadas em 1999 contra associações de trabalhadores rurais ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Paraná. O Estado brasileiro foi considerado culpado pela instalação dos grampos, pela divulgação ilegal das gravações e pela impunidade dos responsáveis.
A sentença que condena o Brasil a título de dano imaterial também obriga o país a pagar indenização às vítimas e a investigar a origem das violações.
Segundo Delfino José Becker, uma das vítimas do caso, a sentença evidencia o crescente processo de perseguição promovido contra os trabalhadores rurais e aos movimentos sociais paranaenses desde o governo Jaime Lerner, e é importante mesmo que proferida tardiamente. “As informações publicadas a respeito do MST foram desgastantes em função dessa ilegalidade, e mesmo que a Justiça tenha demorado pra reconhecer seu erro, é importante que ela tenha revisto o caso”, aponta. (Leia mais)
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