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Brasil avança no combate a corrupção, diz João Arruda

Ao sancionar a lei que responsabiliza administrativa e civilmente empresas que cometem crimes contra a administração pública, a presidente Dilma Rousseff garantiu ao Brasil, um grande avanço no combate à corrupção. A avaliação é do deputado federal João Arruda (PMDB-PR), que foi presidente da Comissão Especial criada pela Câmara para estudar a proposta.

A chamada Lei Anticorrupção, que prevê novas punições aos agentes corruptores, foi enviada ao Congresso Nacional em 2010 pelo Governo Federal. A nova legislação, segundo João Arruda, é resultado de um esforço muito grande na Câmara, na Comissão Especial e no Senado, “que agora acaba de ser sancionada pela presidente Dilma”.

“A pressão das ruas também ajudou muito neste sentido”, destacou. A nova legislação, de acordo com o deputado, vai beneficiar as empresas responsáveis, aquelas que não corrompem políticos e servidores públicos “e ajudar a criar no Brasil uma cultura de combate à corrupção”, acredita.

“Nas audiências e seminários promovidos pela Comissão Especial, inclusive nos Estados, partimos do princípio que para combater a corrupção, é necessário combater o corruptor também”, informa o deputado. João Arruda lembra que no Brasil, as penas existentes até o momento atingiam basicamente os servidores e políticos envolvidos em crimes de corrupção.

Já para empresas e executivos, as leis eram muito brandas, o que acabava de certa forma incentivando este tipo de delito. Mesmo com os vetos da presidente Dilma, a lei vai acabar inibindo os atos contra a administração pública.

A lei, aprovada em julho no Senado após passar pela Câmara, prevê punição, em outras esferas além da judicial, de empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outros ilícitos.

Panorama
Os três vetos, segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), não irão alterar o objetivo da lei. No primeiro veto, a presidenta retirou do texto o trecho que limitava o valor da multa aplicada às empresas ao valor do contrato. Fica mantida a redação que prevê a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até R$ 60 milhões, quando esse cálculo não for possível.

No segundo veto, o governo retirou da lei o trecho que tratava da necessidade de comprovação de culpa ou dolo para aplicar sanção à empresa. Segundo a CGU, diante do dano aos cofres públicos, não será necessário comprovar que houve intenção dos donos da empresa em cometer as irregularidades.

Dilma também vetou o inciso segundo o qual a atuação de um servidor público no caso de corrupção seria um atenuante para a empresa.

De acordo com a CGU, com a nova lei, na esfera judicial, poderá ser decretado perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo. As penas administrativas serão aplicadas pela CGU ou pelo ministro de cada área.

A Lei Anticorrupção também prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos. Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas.

A nova lei determina ainda a desconsideração da personalidade jurídica de empresas que receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos com a administração pública por meio de novas empresas criadas por sócios ou laranjas.

A lei e a mensagem de vetos serão publicadas ainda esta semana no Diário Oficial da União. (Com informações da Agência Brasil)