O deputado e líder do Governo na Câmara Ricardo Barros (PP-PR) comemorou a aprovação do projeto de incentivo à navegação de cabotagem (transporte de cargas entre portos ou cidades brasileiras), conhecido como BR do Mar.
“Com o apoio dos técnicos do Ministério da Infraestrutura, nós aprimoramos na Câmara o texto que veio do Governo, a estimativa é que a navegação de cargas na costa brasileira melhore a logística e reduza em R$ 3 bilhões o custo Brasil”, disse Ricardo Barros.
“Além disso, o projeto garante mais conforto aos caminhoneiros, que farão percursos menores, com melhor pagamento por quilometragem e mais perto de suas residências”, acrescentou.
Senado – O texto facilita a navegação na costa brasileira, liberando progressivamente o uso de navios estrangeiros no país. O objetivo é elevar a oferta de embarcações e promover maior concorrência, visando redução de custos no setor. O projeto seguiu para votação no Senado.
Atualmente, apenas as empresas brasileiras de navegação podem fazer cabotagem e precisam de autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A partir da publicação da lei, empresas já poderão alugar embarcações para atuar no transporte de cargas.
A proposta foi apresentada pelo Ministério da Infraestrutura, mas teve texto substitutivo do deputado relator João Carlos Gurgel (PSL-RJ), com mais de dez mudanças.
Navios – As empresas que se habilitarem ao programa perante o Ministério da Infraestrutura terão direitos e deveres. Entre as obrigações, os navios afretados deverão manter tripulação brasileira equivalente a 2/3 do total em cada nível técnico do oficialato, incluídos os graduados ou subalternos, e em cada ramo de atividade. O comandante, o mestre de cabotagem, o chefe de máquinas e o condutor de máquinas deverão ser brasileiros.
As empresas operadoras deverão seguir ainda regras internacionais, como as estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e também a Constituição Federal, que garante direitos como 13º salário, adicional de 1/3 de férias, FGTS e licença-maternidade.
O texto torna obrigatória a abertura de vagas de estágio nas embarcações brasileiras e estrangeiras afretadas para brasileiros que fizeram cursos do sistema de ensino profissional marítimo.
As empresas terão ainda de se submeter a inspeções periódicas pelo Comando da Marinha, que exerce as atribuições de autoridade marítima no Brasil.
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