O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.199, de 2021, que trata de medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial da União com veto ao artigo primeiro, que suspendia, até 31 de dezembro deste ano, a comprovação de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Ministério do Trabalho e Previdência alegou que, apesar da boa intenção do legislador, o comando contraria o interesse público, pois existem outros meios para a efetivação da prova de vida, inclusive com prazo escalonado. A suspensão da comprovação, disse o governo, poderia implicar manutenção e pagamento indevido de benefícios que deveriam ser interrompidos.
“Ressalte-se que um total superior a 28,7 milhões de segurados efetivaram regularmente a comprovação demandada, conforme constatado pelos dados fornecidos pelo INSS referentes ao biênio 2020-2021. Os demais beneficiários, que representam aproximadamente 20%, poderiam proceder à comprovação no período de junho de 2021 a abril de 2022, garantido aos titulares de benefícios um razoável lapso temporal para planejar e decidir sobre a melhor forma para realizar o procedimento”, diz a mensagem de veto.
Bolsonaro alegou ainda que, dentre as possibilidades de comprovação de vida disponibilizadas pelo INSS, há o projeto de biometria facial, inaugurado em 2020, e em nova fase de implantação desde fevereiro de 2021, com mais de 5,3 milhões de beneficiários. Além disso, aqueles com dificuldades de locomoção ou para idosos acima de 80 anos que não tenham constituído procurador ou não possuam representante legal cadastrado, há a possibilidade de comprovação de vida por meio de visita de servidor público do INSS à residência do titular.
Origem
A Lei 14.199/2021 tem origem no PL 385/2021, do senador Jorginho Mello (PL-SC), aprovado pelo Plenário do Senado em 11 de agosto. A propostas sofreu modificações durante sua tramitação na Câmara e foi aprovada na forma de um substitutivo. No senado, o relator foi Jorge Kajuru (Podemos-GO).
Originalmente, o PLS 385/2021 permitia, por exemplo, que a prova de vida fosse feita também mediante simples remessa por meios eletrônicos ou pelos Correios de atestado médico para endereços disponibilizados pelo INSS, com os dados de identificação do beneficiário e do profissional que identificou o interessado. Mas tal comando foi retirado durante a tramitação.
A lei recém-publicada no Diário Oficial também trata de alguns detalhes referentes à procedimento de prova de vida: torna isenta de pagamento de custas e emolumentos a lavratura de procuração e emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS; aumenta de seis meses para um ano o prazo de renovação do documento de procuração; e determina gratuidade de ligação telefônica, a partir de aparelhos fixos ou móvel aos usuários que procurarem tais tipos de serviços.
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