Foi publicada nesta terça-feira (27), no Diário Oficial da União, a Lei 14.147, que cria o programa Pró-Leitos. O objetivo do programa é incentivar empresas a usarem recursos próprios na contratação de leitos clínicos e de terapia intensiva da rede privada de saúde para uso do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo as necessidades sanitárias de cada estado e município.
O Pró-Leitos ficará em vigência enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus. Os leitos disponibilizados no programa devem ser ocupados apenas por pessoas com covid-19, sob a gerência do gestor local do SUS.
Cortes
Sob a orientação dos Ministérios da Economia e da Saúde, Bolsonaro vetou diversos artigos do Pró-Leitos que constavam do texto aprovado pelo Congresso Nacional (o PL 1.010/2021, que deu origem à lei).
Foi vetada a possibilidade de empresas e pessoas físicas que declaram o Imposto de Renda na modalidade Lucro Real, e que aderirem ao Pró-Leitos, deduzirem do IR o valor investido na contratação dos leitos para uso do SUS. O governo alega que a medida acarreta renúncia de receita “sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário”, o que violaria a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e a LDO de 2021 (Lei 14.116).
Bolsonaro ainda vetou o limite de R$ 2,5 bilhões de impacto orçamentário no Pró-Leitos. O governo alega que essa restrição no valor de renúncia de receitas “não é suficiente para precisar sua efetiva repercussão”. Sendo assim, segundo o Ministério da Economia, ao não prever critérios sobre como o limite será operacionalizado, “não se vislumbra uma forma de garantir a aplicação destes recursos”.
O governo também alega que o Pró-Leitos, de acordo com o texto aprovado no Congresso Nacional, “tem potencial para criar vantagem competitiva artificial decorrente do benefício fiscal concedido”, não havendo relação aos processos produtivos de cada setor, “o que pode dificultar a sobrevivência econômica de agentes de menor porte em diversa áreas e agravar um cenário econômico que já apresenta condições adversas, dificultando a retomada pós-pandemia”.
Suspensão das cirurgias
Bolsonaro também vetou a suspensão automática de cirurgias eletivas em hospitais públicos e privados, com exceção das áreas de oncologia e cardiologia, sempre que os leitos atingissem a taxa de ocupação de 85% no estado.
Para o governo, o artigo contraria o interesse público, pois posterga o tratamento de casos de outras doenças “igualmente graves e letais”. O presidente da República alega que a proposta reduziria ainda mais as internações cirúrgicas no SUS, que já tiveram uma redução de mais de 25% de 2019 para 2020. E poderia acarretar ainda o aumento da demanda reprimida, já agravada pela pandemia.
O governo ainda argumenta que a medida “não considera situações regionais e locais em que poderá haver estabelecimentos distintos no tratamento da covid-19 e outras doenças, ou municípios que atinjam a taxa de ocupação, enquanto outros estejam abaixo do percentual de 85%”. Por fim, defende que os gestores estaduais e municipais já avaliam a situação local para determinar quando as cirurgias eletivas deverão ser suspensas. “Se não houver um tratamento adequado de enfermidades dependentes de cirurgias, estas deverão ter o nível de emergência elevado, pois a pandemia já dura mais de um ano”, finaliza a mensagem de Bolsonaro ao Congresso.
Os vetos de Bolsonaro ao programa Pró-Leitos serão agora analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser definida pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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