Estrada rural servia de rota de fuga do pedágio em Floresta (Noroeste); Ministério Público alega que a restrição a veículos de fora de Floresta é inconstitucional
Da Folha de Londrina:
Presente nas principais rodovias paranaenses desde a década retrasada, o pedágio motivou várias polêmicas e questionamentos na Justiça. Um deles se arrasta nos tribunais há 11 anos e não tem previsão de desfecho: o bloqueio da estrada rural municipal GI-005, em Floresta (Noroeste do Estado), que era usada pelos motoristas para desviar de uma praça de pedágio na PR-317.
A polêmica teve início em 1999. Relatos apontam que muitos motoristas vinham utilizando a GI-005 para fugir do posto de pedágio desde o início da concessão. Através da Lei Municipal 550, de 1999, a Prefeitura de Floresta e a concessionária Viapar, responsável pela rodovia pedagiada, celebraram convênio e foi colocada uma cancela na estrada rural, atrás da praça, para que apenas veículos com placas de Floresta pudessem transitar na GI-005.
O Ministério Público estadual ingressou com ação civil pública em agosto de 2000. A promotoria alega que a restrição a veículos de fora de Floresta é inconstitucional, pois impediria a liberdade de locomoção e violaria o princípio de isonomia.
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