Via blog do Fábio Campana:
O juiz Nicolau Konkel Junior, do TRE-PR, suspendeu a divulgação de pesquisa Ibope de intenção de voto para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, contratada pela Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu, que seria divulgada até 23 de setembro e incluía, na pesquisa estimulada, apenas candidatos a deputados eprtencentes à região.
A pesquisa foi feita apenas nos municípios de Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Medianeira, Itapulândia e Missal. A decisão liminar atende representação da Coligação Novo Paraná. Na representação, a Coligação Novo Paraná argumentou a “possibilidade de indução e manipulação de resultados”,
“É possível verificar a existência de irregularidade”, afirma a o juiz em sua decisão. “Com essas considerações, defiro a antecipação de tutela requerida, determinado a suspensão da divulgação da pesquisa em apreço, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
Leia AQUI a íntegra da liminar concedida a coligação de Beto Richa
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Parece que o Zé bonitinho ta com medo do nabo, pode aguardar a hora das urnas está chegando, ai vai ver. Vai ter que trabalhar de gari na prefa de Curitiba.
Vejam a vinda do Beto Richa em Pitanga, só teve cabo eleitorias e puxa sacos. Veio dois helicópteros e só deu 100 pessoas. hahahaha
Vejam no blog do jonei Farias:
http://joneifarias.blogspot.com/2010/09/beto-richa-cerca-de-100-pessoas-em.html
TÁ CERTO O BETO!
JOGO SUJO FORA DA LEI TEM QUE SER IMPEDIDO.
É A VELHA TÁTICA “FERREIRINHA” DO REQUIÃO E SEUS ASSECLAS DE HOJE: OSMAR+PT+MST+CHAVEZ+LULA+DILMA+ERERENICE!
É BETO NELES!!!
Osmar Dias tenta censurar o Blog do Johnny
TRE decidiu “pela improcedência da representação e consequente arquivamento do feito”
O Blog do Johnny foi intimado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no último dia 09, para apresentar defesa no prazo de 48 horas à representação eleitoral da Coligação “A união faz um novo amanhã”, do candidato a governador Osmar Dias (PDT). Na ação, os advogados da coligação questionavam que as enquetes publicadas no blog não cumpriam os requisitos do artigo 21 da Resolução 21.190 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando-a como “divulgação de pesquisa irregular”.
Na representação, a coligação pediu a concessão de liminar, solicitando a retirada do conteúdo do ar. A liminar foi negada pelo juiz Luciano Carrasco, considerando “que foram atendidas as disposições legais, ainda que a referida enquete tenha sido divulgada de forma não idêntica à regra”.
Além da liminar, a coligação pediu a aplicação de multa prevista no artigo 18 da Resolução 23.190 do TSE, no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Em sua defesa, assinada pelo advogado Renato Vargas Guasque, o Blog do Johnny sustentou o que já havia sido observado o juiz Luciano Carrasco ao negar o pedido de liminar, de que foram atendidas as disposições legais com a publicação da ressalva: “ATENÇÃO: O resultado desta enquete não tem valor de amostragem científica e se refere apenas a um grupo de leitores do Blog do Johnny”. “O TSE ao editar a Resolução em epígrafe, não visou impor fórmulas sacramentais, litúrgicas, mas assegurar a informação ao eleitor de que não se trata de pesquisa eleitoral, inspirada nos parâmetros científicos pertinentes, mas de simples enquete”, lembrou o advogado Renato Guasque.
Para evitar eventuais questionamentos, o texto da ressalva contido na enquete foi reformulado, conforme o previsto no artigo 21 da Resolução 21.190 do TSE.
Com parecer do Ministério Público Eleitoral, na última quinta-feira, dia 16, o juiz Luciano Carrasco decidiu “pela improcedência da representação e consequente arquivamento do feito”.
“O que houve foi uma tentativa de censura ao Blog do Johnny, que sempre observou as exigências contidas pela lei eleitoral e deu tratamento igualitário a todos os candidatos. A coligação do Osmar tentou, sem sucesso, impedir os leitores do blog de manifestar a sua opinião através da nossa enquete”, concluiu o editor do blog, Johnny Willian Soares, que classificou a decisão do TRE como justa e sensata.