Arquivos

Categorias

Beto Richa será julgado pela Justiça Eleitoral pelos processos da Operação Quadro Negro

O ex-governador do Paraná Beto Richa irá responder a quatro processos da Operação Quadro Negro na Justiça Eleitoral. A decisão por unanimidade foi proferida pela 2ª Câmara Criminal do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) nesta quinta-feira (12), retirando assim as ações da Vara Criminal de Curitiba. As informações são do Paraná Portal.

Em comparação as decisões proferidas no âmbito criminal, as sentenças da Justiça Eleitoral costumam ter menores durações nas penas.

Richa é investigado por ter chefiado um esquema que desviou milhões de obras de construção e reformas de escolas públicas do Paraná, entre os anos de 2012 e 2015. Parte do dinheiro teria sido utilizada no custeio das contas para a reeleição do tucano ao governo estadual em 2016.

O ex-governador está sendo investigado pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, prorrogação indevida de contrato de licitação, obstrução de investigação de organização criminosa, obtenção indevida em contrato de licitação e lavagem de dinheiro.

Além de Beto, sua mulher, Fernanda Richa, e um de seus filhos, Marcello Richa, também são investigados em processos da Operação Quadro Negro.

Richa chegou a ficar preso por 17 dias em 2019, sendo solto por decisão da 2ª Câmara Criminal do TJPR. Na época, o Gaeco (Grupo de Combate ao Crime Organizado) justificou a prisão defendendo que o ex-governador estava obstruindo as investigações, ordenando a queima de arquivos que comprovavam as irregularidades.

POSIÇÃO DA DEFESA E PROMOTORIA

DEFESA

“A defesa do ex-governador Carlos Alberto Richa, desde o início da Operação Quadro Negro, depositou sua fé no Poder Judiciário e nas instituições. A decisão desta tarde do Tribunal de Justiça confirma a imparcialidade do Judiciário. Ao longo do processo a verdade será restabelecida”, declarou Guilherme Lucchesi, advogado de Beto Richa.

PROMOTORIA

“O MP discorda da decisão e, antes dela, já havia emitido parecer contrário ao pedido dos advogados do réu. Sendo assim, o pedido não pode prosperar, porquanto até por questão lógica não se pode concluir que há conexão entre crimes comuns e eleitorais nos casos apurados. A delação premiada consiste em início de prova, não podendo ser utilizada como único meio a embasar a denúncia e, por consequência, alegações esparsas feitas por colaboradores não autorizam a alteração de capitulação jurídica feita na denúncia”, declarou o MPPR (Ministério Público do Paraná) em nota.