Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo governador Beto Richa (PSDB) contra a lei estadual 17.081/2012, que dispõe sobre as compras públicas pelo sistema de registro de preços.
Para o tucano, a lei usurpou competência privativa da União para legislar a respeito de normas gerais sobre licitações e contratos. Além disso, Richa argumenta que o sistema de registro de preços não exige a aquisição de toda a quantidade dos produtos registrados.
No entanto, a lei paranaense, de autoria do deputado Nelson Justus (DEM), obriga o Executivo estadual a adquirir no mínimo 65% dos bens definidos e estimados no processo de compra. A relatora da ação é a ministra Carmen Lúcia.
da coluna Notas Políticas, da Gazeta do Povo
Está aí uma oportunidade do STF começar a resolver o problema envolvendo corrupção em compras públicas.
A lei paranaense ao fixar uma quantidade mínima de compra acaba com a chance de Administradores Públicos barganharem com fornecedores, fazendo negociações muitas vezes comprometedoras e que são prejudiciais ao nosso bolso.
Recentemente a imprensa noticiou casos que envolvem justamente essa questão. Por falta de uma lei como a paranaense nós assistimos a corrupção no Rio de Janeiro envolvendo atas de registro de preços negociadas por “Figueiredos” em hospitais públicos…
O registro de preços atualmente permite que o Administrador Público compre determinada quantidade OU NÃO (de acordo com a “razoabilidade e conveniência”). É nesse campo “sombrio” da razoabilidade que muitos gestores públicos convocam os fornecedores e fazem verdadeiras negociatas.
É mais ou menos assim: “Sr. fornecedor vi que o senhor venceu o registro de preços. Posso comprar tudo, pouco ou muito pouco. Se o Sr. quer que eu compre tudo o que levarei em troca? “
Esse tipo de situação é combatido pela lei e acaba com outra prática vergonhosa que é a institucionalização da mentira na Administração Pública, onde o governo diz que vai comprar 1.000 unidades de um produto quando de antemão já sabe que vai comprar 50 unidades. Nessa situação o fornecedor acreditando na venda em escala joga seus preços para baixo e depois sofre com o prejuízo de não vender o que o governo estimou.
Se querem acabar com a corrupção e inserir os bons fornecedores como habituais vendedores aos órgãos públicos a manutenção de leis como essa apresentada no Paraná é importantíssima.
O pedido de anulação da lei paranaense é um retrocesso, que acredito o Judiciário não irá realizar.
A procuradoria do estado não deveria ter tomado essa medida.
Ao invés de questionar uma boa lei que moraliza o registro de preços, o governador deveria preocupar-se em cumpri-la dando maior transparência no processo final das compras públicas.