O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Barbosa Neto (sem partido), de seu ex-secretário de Gestão Pública Marco Cito e de sete empresas do setor alimentação e de seus respectivos donos ou responsáveis em razão de suposta fraude na contratação, em 2011, da Geraldo J. Coan & Cia Ltda. para prestar o serviço de preparo da merenda escolar.
Apenas com o superfaturamento dos preços do serviço, o esquema gerou prejuízo ao erário de R$ 2,2 milhões. A decisão foi proferida nesta terça-feira em ação civil pública protocolada na última segunda-feira pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público Ricardo Benvenhu. As informações são de Loriane Comeli na Folha de Londrina.
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