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Bancos e delações – Editorial Folha de São Paulo

 

antonioCausou burburinho, nos meios jurídico e financeiro, a edição de medida provisória que reforça os poderes de fiscalização do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários, ampliando ainda punições para condutas irregulares de instituições financeiras.

Em particular, chamou a atenção a possibilidade, aberta pelo texto, de o BC vir a celebrar acordos de leniência com bancos —pelos quais infratores obterão abatimento de punições se ajudarem na investigação. Nessa hipótese, ficarão em sigilo informações que, no entender do órgão, possam acarretar risco sistêmico para a economia.

Conforme se noticiou, a medida foi recebida com desconfiança no Ministério Público, para o qual haveria risco de invasão de suas prerrogativas e de falta de transparência nos acordos celebrados.

Mais que isso, a forma e o momento da mudança promovida suscitaram uma série de especulações.

Medidas provisórias, em geral, destinam-se a situações de urgência —embora o governo federal não raro desvirtue o instrumento. A edição, ademais, aconteceu enquanto se aguarda uma possível delação premiada do ex-ministro petista Antonio Palocci (Casa Civil e Fazenda), com potencial de atingir o setor financeiro.

Esclarecimentos importantes, entretanto, devem ser levados em conta. Os acertos previstos pela medida do Executivo dizem respeito apenas a infrações administrativas; a esfera penal permanece na alçada do Ministério Público.

Há previsão de publicidade dos termos negociados, a não ser nos casos em que se considere haver prejuízo para as investigações e o processo administrativo.

Corretamente, elevaram-se de forma substantiva as multas aplicáveis, para níveis mais condizentes com a realidade do setor. No caso do BC, o valor máximo subiu de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões (ou 0,5% da receita de serviços); na CVM, o limite passou de R$ 500 mil para R$ 500 milhões.

Ainda assim, cabem alguns aperfeiçoamentos. Será necessário, sobretudo, assegurar além de qualquer dúvida que o Ministério Público tenha acesso a todas as informações que julgar pertinentes —e os procuradores deverão se comprometer a manter o sigilo, quando assim for decidido.

Cumpre também atentar para o risco de insegurança jurídica que pode advir da proliferação de instituições com capacidade de fechar acordos de leniência.

A coordenação de todos esses órgãos —Ministério Público, Controladoria Geral da União, Tribunais de Contas e, agora, BC e CVM em suas esferas regulatórias— deve ser reforçada para assegurar a legitimidade dos entendimentos.