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Banco do Brasil suspende cobrança de consignados em até 180 dias

o superintendente do Banco do Brasil no Paraná, Fernando Favoreto, adiantou nesta quarta-feira, 15, ao deputado Luiz Claudio Romanelli, que o banco pode suspender em até 180 dias a cobrança das parcelas de empréstimos consignados tomados pelos servidores públicos. “É uma orientação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) de suspender em 60 dias a cobrança dos consignados. No caso do Banco do Brasil, este prazo pode ser maior, de até 180 dias”, disse Romanelli.

“Para obter a suspensão, o servidor deve requerer a repactuação do empréstimo que terá os mesmos encargos e taxas”, completou Romanelli.

O Banco do Brasil confirmou que o crédito consignado terá uma carência de até 180 dias para pagar a primeira parcela e pode ser habilitado na simulação/contratação do empréstimo junto ao banco. A Caixa Econômica Federal seguiu a orientação da Febraban e suspendeu a cobrança por 60 dias. A mesma medida deve ser tomada pelos bancos privados.

A questão da suspensão do pagamento de consignados dos servidores foi levantado pelos deputados estaduais em função da pandemia do coronavírus. Na Câmara dos Deputados e no Senado já tramitam projetos de lei que tratam de suspensão dos consignados na rede bancária.

Projetos – No Paraná, a deputada Luciana Rafagnin (PT) e os deputados Professor Lemos (PT), Anibelli Neto (MDB), Arilson Chiorato (PT) e Goura (PDT) apresentaram projeto de lei que prevê a suspensão do pagamento dos empréstimos Um requerimento foi apresentado pelo deputado Soldado Fruet (Pros) e os deputados Galo (Pode) e Husssein Bakti (PSD) também demonstraram preocupação a respeito.

Na Câmara dos deputados, cinco projetos de lei preveem a suspensão por quatro ou até seis meses os descontos no contracheque referentes a empréstimos consignados e outros descontos. Conforme as propostas, as parcelas suspensas serão acrescidas ao final dos contratos, com o mesmo valor e sem qualquer taxa ou cobrança de juros.

O senador Alvaro Dias (Pode-PR) apresentou projeto de lei que suspende entre março e agosto de 2020, quaisquer descontos em folha dos valores referentes a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras. O projeto ainda prevê a cobrança das parcelas mensais ao final do contrato.Área de anexos