Do blog de Ângelo Rigon:
Publicação no DOU
O Diário Oficial da União trouxe hoje decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade do artigo 299 da Lei 14.351/2004 aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná.
O dispositivo autoriza a remoção de notários e registradores por meio de simples requerimento do interessado, sujeito à aprovação discricionária do Conselho de Magistratura local, independentemente de concurso.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada procedente em fevereiro.
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