via Tribuna Popular
O mesmo homem que fez denúncias contra o presidente da Câmara tem ficha suja na Justiça. O despachante Jair Santos é condenado por fraude em dispensa de licitação quando foi diretor administrativo e financeiro da Fundação Cultural na gestão de Harry Daijó. Neste ano ele foi nomeado na prefeitura, mas acabou cassado pela lei da ficha limpa e foi exonerado.
Até então, Jair Santos vinha pousando como um homem íntegro, interessado na moralidade, mas o Tribuna descobriu que ele é um ficha suja. Também agiu de má fé ao denunciar Zé Carlos, demonstrando tremenda ingratidão. Na legislatura passada, com lealdade partidária, Zé Carlos nomeou Jair assessor, que aproveitando-se das facilidades abusou dos empréstimos consignados.
Quase no fim do mandato, quando acabou substituído na assessoria, ele resolveu se vingar. Sem dinheiro para saldar as mensalidades Jair queria que Zé Carlos o ajudasse a pagar. Com a recusa, foi ao Ministério Público fazer denúncias de que os empréstimos não eram dele, porém tudo foi assinado por ele e o dinheiro depositado na conta pessoal do despachante. Logo, não tem como fugir das mensalidades.
Trama na Fundação
Ao checar a denúncia de que Jair Santos é ficha suja, o Tribuna Popular localizou o processo número 115/98 da 4ª Vara Cível. Trata-se de uma Ação Cível de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público em que um dos réus é Jair José Servo dos Santos. O outro é o presidente da Fundação Cultural na época, Marco Aurélio de Matos Alexandre, Jair Santos foi condenado por causa de tramóia na gestão pública que confiando em Jair Santos assinou a dispensa de licitação.
O promotor da época, Renan Gabardo Fava, denunciou que no dia 15 de abril de 1997, Jair Santos assinou contrato da Fundação com a empresa Grupo Muralista Arte Ahora Brasil. O objeto do contrato era a prestação de serviços de paisagismo urbano com a construção de murais, dentro do projeto Foz Feliz. O valor foi de R$ 2.400,00 por mês.
Ocorre que para celebrar o contrato, armaram uma trama onde o tal grupo foi montado à toque de caixa, articulado por gente que estava dentro da própria Fundação e com indicação de pessoas influentes do governo. Segundo os levantamentos do Ministério Público, para direcionar o serviço para o grupo, resolveu-se dispensar a licitação.
Ocorre que só poderiam dispensar licitação em casos de urgência devidamente comprovado e amparado na Lei 8.666/93. Mesmo assim, a justificativa foi feita em cima de um artigo de inexigibilidade de licitação o que é bem diferente da pretendida dispensa. “O contrato foi celebrado sem que fosse elaborado o necessário processo de justificativa da dispensa”, afirma o promotor na ação.
Segundo Renan, “existem vícios clamorosos a macular a dispensa de licitação”. O primeiro é que não havia justificativa; segundo porque não houve processo de dispensa ou de inexigibilidade de licitação; e terceiro porque não foi publicado no Diário Oficial do Município. Houve então “violação dos princípios da isonomia e da moralidade administrativa”.
O artigo 25 da Lei 8.666/93 diz que é inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, “desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. Nesse ponto, o promotor questiona: “Como podia o Grupo Muralista estar consagrado pela crítica especializada ou mesmo pela opinião pública se ele foi criada à apenas um mês antes de assinar o contrato com a Fundação?”.
Na realidade, a empresa foi constituída com o único objetivo de efetivar o contrato com a Fundação, tudo mancomunado com Jair Santos. “Houve intermediação da esposa do prefeito e do assessor de cultura da Fundação, por coincidência integrante do grupo, para a sua contratação”, consta na ação. Tanto que o assessor citado, Dalmont Benitez, deixou de integrar o grupo assim que o contrato foi celebrado, pois antes disso, fazia parte do grupo e trabalhava na Fundação. Ficou então evidenciado o direcionamento do contrato.
Jair Santos está condenado
Até que a justiça determinasse o cancelamento do contrato, houve pagamentos no valor total, na época, de R$ 21.600,00. O promotor pediu o ressarcimento do valor integral do dano, mais multa equivalente a duas vezes o valor do dano, multa cível de até 100 vezes da remuneração dos acusados, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de fazer contratos com o Poder Público.
Em junho de 2001, o juiz Paulo Tourinho condenou Jair Santos a ressarcir os cofres públicos em R$ 21.600,00 corrigidos e com os acréscimos legais. Foi entrado com Apelação no Tribunal de Justiça, porém os desembargadores, por unanimidade de votos, negaram o recurso em segunda instância.
Jair Santos teve bens penhorados e ainda entrou com embargos à execução do processo, porém levou outra invertida da Justiça porque ele entrou com impugnação ao cumprimento de sentença e também com embargos para discutir a mesma coisa.
O juiz Marcos Antônio de Souza Lima entendeu que Jair tentou usar de esperteza conifesta afronta à dignidade da justiça opondo-se maliciosamente à execução com emprego de ardis e meios artificiosos, conduta que deve ser sancionada (sofrer sanções ou penalizada) na forma da lei”, escreveu o juiz.
Na sequencia condenou Jair Santos pela prática de ato atentatório à dignidade da jurisdição, multa de 10% sobre o valor atualizado e pagamento das custas processuais. O total da conta em 2011 já era de R$ 69.702,41.