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Assembleia rejeita Escola Sem Partido. “É terrivelmente inconstitucional”, diz Romanelli

A Assembleia Legislativa rejeitou nesta segunda-feira, 16, por 27 votos a 21, o projeto de lei da Escola Sem Partido. O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que votou contra, qualificou a proposta como “terrivelmente inconstitucional e ilegal”. Segundo Romanelli, conforme o artigo 22 da Constituição Federal, a competência para dispor sobre diretrizes e bases da educação é privativa da União.

“A liberdade de ensinar e o pluralismo de ideais constituem diretrizes para a organização da educação impostas pela própria Constituição. Compete exclusivamente à União dispor a seu respeito. O Estado não pode sequer pretender complementar essa norma, deve se abster de legislar sobre o assunto”, disse Romanelli ao encaminhar da tribuna o voto contra ao projeto de lei.

Segundo Romanelli, o projeto de lei contraria princípios legais, políticos e pedagógicos que orientam a política educacional brasileira, que no processo de consolidação da democracia apontam para autonomia dos sistemas de ensino na elaboração dos projetos político pedagógicos, a liberdade de ensinar e aprender, o pluralismo de ideais e concepções, a gestão democrática da escola, a diversidade humana e a inclusão escolar.

“O projeto de lei contradiz o princípio constitucional do pluralismo de ideais e concepções pedagógicas. O cerceamento do exercício docente fere a Constituição ao restringir o papel do professor, estabelece censura a determinados conteúdos e materiais didáticos e proíbe o livre debate no ambiente escolar”, analisou.

O deputado também citou a nota pública do Ministério Público Estadual, o parecer do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná (OAB-PR) e o parecer do Conselho Estadual de Educação, todos contrários ao projeto Escola sem partido. “Todas essas entidades foram unânimes em rejeitar a constitucionalidade do projeto, que fere a liberdade de ensino. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade em todas as ações diretas contra projetos similares a esse. Foram suspensas as aplicações desse tipo de lei”, ponderou.

QUEIXAS IRRISÓRIAS – O deputado apresentou um estudo que comprova que os atendimentos da Ouvidoria da Secretaria de Educação sobre “doutrina em sala de aula” são irrelevantes no sistema estadual de ensino.“ A rede estadual de ensino no Paraná conta com 2143 escolas, 35 mil turmas e aproximadamente um milhão de alunos. São 175 mil aulas por dia, 875 mil aulas por semana e 35 milhões de aulas por ano. De 2011 até 2018, houve 161.234 registros de assuntos de toda a natureza. Desse total, 231 foram relativos a “doutrina, ou 0,13% do total. De fevereiro a agosto deste ano, tivemos 15.690 registros, sendo 34 atendimentos que tratam de doutrina. É um percentual absolutamente irrisório, 0,21% do total”, explicou.

Para Romanelli, “esse tema deve ser tratado e debatido no âmbito do Congresso Nacional. Nós não temos competência residual para tratar desse tipo de proposta. Isso deve ser tratado no âmbito da legislação federal na Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, completou.